Metodologia

O curso é ministrado de forma expositiva pela equipe da Agência Porto Consultoria, porém com abertura para discussões sobre pontos importantes, incentivando os participantes a exporem suas ideias e dúvidas. Os participantes são estimulados a desenvolverem raciocínio lógico a partir da exposição de problemas.

Além da apresentação expositiva, os trabalhos compreendem a elaboração e entrega, por e-mail, de apresentação sobre os temas do curso.

Agência Porto

Local de Realização do Curso

Na sede da Empresa Contratante. Nesta hipótese, são acrescidas ao preço todas as despesas de transporte, locomoção, alimentação e estadias da equipe de consultores da Agência Porto.

Contratação do curso

O curso poderá ser contratado em sua totalidade ou por módulos, segundo às necessidades do cliente.

Número de Participantes

Até 20 participantes.

Apresentação

O sistema portuário brasileiro vem sofrendo profundas transformações desde a década de 90, com a promulgação da Lei 8.630/93. Uma atividade de extrema importância ao comércio exterior e ao desenvolvimento do País, sua regulação tem sido alvo de mudança constantes.


A Agência Porto Consultoria Portuária formata e ministra cursos in company exatamente para fazer um diagnóstico dessas mudanças, propiciando ao aluno uma visão sistêmica dessas alterações no marco regulatório, permitindo uma visão analítica sobre os impactos regulatórios em seu dia-a-dia na operação do terminal.


O curso é direcionado para colaboradores que precisam ter claro quais os agentes regulatórios, como eles interferem na operação do terminal, quais as consequências de eventual problema jurídico, financeiro e operacional com relação à regulação.


O curso é estruturado em módulos, de forma que possa ser customizado ao cliente e às suas necessidades.


Os módulos são ministrados pelos sócios da Agência Porto Consultoria e por consultores convidados com largo conhecimento sobre regulação portuária.


Conheça alguns dos temas que podem ser abordados nos cursos in company da Agência Porto Consultoria:

Conteúdo Programático

1
  • Os modelos de exploração da atividade portuária e o desenvolvimento dos modelos de regulação
  • A Lei nº 8.630/93: Lei de Modernização dos Portos
  • O modelo institucional e regulatório do setor portuário sob a Lei nº 8.630/1993
  • O Novo Marco Regulatório: a Lei nº 12.815/2013 e as principais mudanças com relação à Lei nº 8.630/1993
  • O Decreto dos Portos: Decreto nº 9.048/2017
  • As principais normativas da ANTAQ e SNP/MInfra
  • Norma de pré-qualificação de operador portuário
  • Balanço de 20 anos de um mercado regulado: avanços e retrocessos
  • Futuro: o desafio regulatório na sustentação do crescimento do setor portuário
2
  • Definição de Poder Concedente
  • O Poder Concedente nas normas legais: Lei nº 8.630/1993 e Lei nº 12.815/2013
  • A criação da SEP; SNP e SNPTA e seus impactos na política público-portuária
  • Criação do Ministério da Infraestrutura – Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019
  • Definição de Agência Reguladora
  • Agências Reguladoras no Brasil
  • Experiências Internacionais com Agências Reguladoras
  • A criação da ANTAQ
  • Atribuições da ANTAQ
  • Fusão de agências reguladoras no setor de transportes
  • Entidades intervenientes no Setor Portuário e seus conflitos regulatórios
3
  • MP 595 e suas definições
  • Principais mudanças entre a MP 595 e a Lei nº 12.815/2013
  • Lei nº 8.630/93 x Lei nº 12.815/2013: o que mudou?
  • O Decreto nº 8.033/2013 e o Decreto nº 9.048/2017
  • O Decreto nº 7.860/2012 e a CNAP
  • O Decreto nº 7.861/2012 e a CONAPORTOS
  • Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Arrendamento
  • Prorrogação antecipada x Prorrogação ordinária: Novos Investimentos
  • Expansão de área arrendada
4
  • Conceito
  • Instalações portuárias de caráter privado:
  • (i) Terminal de Uso Privado – TUP
  • (ii) Estação de Transbordo de Carga – ETC
  • (iii) Instalação Portuária de Turismo – IPT
  • (iv) Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4
  • Definição de TUP, ETC, IPT e IP4
  • Legislação aplicável: Leis, Decretos e Resoluções, com destaque para:
  • a. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
  • b. Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013
  • c. Decreto nº 9.048, de 10 de maio de 2017
  • d. Resolução Normativa nº 20, de 15 de maio de 2018.
  • Institucionalidade do Setor Portuário no processo de Outorga
  • Atribuições da ANTAQ e do Minfra
  • Procedimentos e Cronograma para outorga de autorização de TUP, ETC, IPT e IP4
5
  • CAPÍTULO I – DOS CONCEITOS E DAS COMPETÊNCIAS
  • a. Dos Conceitos
  • b. Das Competências
  • CAPÍTULO II – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
  • a. Normas Gerais
  • b. Da Aprovação de Novos Investimentos
  • c. Dos Investimentos na Infraestrutura Comum do Porto
  • d. Da Autorização de Investimentos Urgentes
  • e. Da Alteração do Tipo de Carga
  • f. Da Expansão ou Redução de Área
  • g. Da Substituição de Área
  • h. Da Unificação de Contratos
  • i. Da Revisão do Cronograma de Investimentos Previstos no Contrato
  • j. Do Procedimento
  • CAPÍTULO III – DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
  • a. Normas Gerais
  • b. Das Condições e Requisitos para a Prorrogação
  • c. Do Procedimento
  • CAPÍTULO IV – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO POR EVENTO PRETÉRITO
  • a. Normas Gerais
  • b. Do Procedimento
  • c. Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro por Alteração de Prazo
  • CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS
  • CAPÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL, DA TRANSFORMAÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E DE CONTROLE SOCIETÁRIO
  • a. Da Alteração do Nome Empresarial
  • b. Da Transformação
  • c. Da Transferência de Titularidade
  • d. Da Transferência de Controle Societário
  • CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6
  • Análise da estrutura da Resolução Normativa ANTAQ nº 28 – Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados
  • Análise da aplicabilidade da Norma aos contratos de arrendamentos
  • Análise dos capítulos da Resolução:
  • a. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • (i) Análise da Resolução Normativa nº 15-ANTAQ, de 2016;
  • (ii) Apresentação do Manual de Contas das Autoridades Portuárias;
  • b. CAPÍTULO II – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  • c. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
  • d. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Análise da estrutura da Resolução Normativa ANTAQ nº 29 – Aprova a Norma de Controle Patrimonial dos Portos Organizados
  • Análise da aplicabilidade da Norma aos contratos de arrendamentos
  • Análise dos capítulos da Resolução:
  • a. CAPÍTULO I – DO OBJETO
  • b. CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • c. CAPÍTULO III – DAS DEFINIÇÕES
  • d. CAPÍTULO IV – DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
  • e. CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO
  • f. CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE
  • g. CAPÍTULO VII – DA INCORPORAÇÃO
  • h. CAPÍTULO VIII – DA DESINCORPORAÇÃO
  • i. CAPÍTULO IX – DA ALIENAÇÃO
  • (i) Da Venda
  • (ii) Da Permuta
  • (iii) Da Doação
  • j. CAPÍTULO X – DA INUTILIZAÇÃO E DO ABANDONO
  • k. CAPÍTULO XI – DA REVERSÃO
  • l. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
  • m. CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Conclusões

Módulos Específicos

1
  • Operação FSRU no Brasil
  • Legislação portuária pertinente:
  • a. Lei nº 12.815/2013
  • b. Decreto nº 9.048/2017
  • c. Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016
  • d. Resolução Normativa ANTAQ nº 20/2018
  • Possíveis modelos de exploração de terminal FSRU
  • Vantagens e Desvantagens
  • Incidência tarifária sobre operações FSRU em porto público
  • Considerações finais
2
  • Os modelos de exploração da atividade portuária
  • Formas de exploração da atividade portuária no Brasil
  • Histórico de implantação dos portos no Brasil: Porto do Rio de Janeiro, Porto de Belém e Porto de Santos
  • Concessão dos Portos Públicos à iniciativa privada
  • Tipos de concessão de portos
  • Vantagens e Desvantagens na concessão de portos
  • Propostas de privatização para o setor portuário
  • Considerações finais
3
  • A criação do Ministério da Infraestrutura
  • A Edição da Portaria MTPA nº 574/2018:
  • a. Contextualização
  • b. Objetivos da Portaria MTPA nº 574
  • c. Competências passíveis de delegação
  • d. Formalização da descentralização e prazo de validade
  • e. Conveniência e oportunidade da descentralização
  • f. Obrigações da Administração Portuária após a descentralização
  • g. Delegação da gestão de contratos de arrendamento
  • h. Índice de Gestão das Autoridades Portuárias – IGAP
  • i. Requisitos indispensáveis para a delegação
  • j. Requisitos complementares para a delegação da competência de elaboração do edital e realização de procedimentos licitatórios
  • k. Requisitos complementares para a delegação da competência de celebração e gestão de contratos de arrendamento e/ou de fiscalização da execução de tais instrumentos
  • l. Requerimento de descentralização
  • m. Comissão Técnica
  • Considerações finais
4
  • Conceitos básicos de matemática financeira:
  • a. Juros Simples
  • b. Juros Compostos
  • c. VPL, TIR, ROI, ROA EVA, PayBack e Fluxo de Caixa
  • d. Capital de Giro
  • e. CAPEX
  • f. OPEX
  • Conceito de gestão de risco:
  • a. O que é risco?
  • b. Por que nos preocupamos com o risco?
  • c. Principais ferramentas para se calcular o risco
  • d. Conceito do WACC
  • e. Conceito de Capital Próprio (CAPM)
  • f. Conceito de Capital de Terceiro
  • g. Cálculo do WACC
  • h. Taxas de Desconto WACC definidas pela ANTAQ / Ministério da Fazenda – MF
  • Aplicação do WACC nos Contratos de Arrendamentos:
  • a. Análise da Nota Técnica 17/2007 – ANTAQ
  • b. Análise da memória de cálculo NT 17/2007 e NT 25/2009 – ANTAQ
  • c. Aplicando o WACC no fluxo de caixa descontado nos contratos de arrendamento setor portuário
  • d. Análise de case.

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