O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na última sexta-feira (9/9) a Portaria nº 685, de 5 de setembro de 2022, que apresenta para consulta pública duas minutas de portarias. Os documentos trazem propostas de regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em áreas fora da costa (offshore) com vistas à geração de energia elétrica. Os textos estabelecem também diretrizes para criação de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore.
A Consulta Pública nº 134/2022, aberta pela Portaria nº 685/GM/MME, trata dos principais temas a serem regulamentados em normas complementares, incluindo: detalhamento da delegação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização; orientações sobre os prazos e demais condições para a emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIPs), incluindo proposta de texto padrão de emissão da DIP; e melhor definição do critério de julgamento da licitação de maior retorno econômico pela cessão do prisma.
Já a Consulta Pública nº 135/2022, aberta pela Portaria nº 686/GM/MME, apresenta a minuta de Portaria Interministerial com diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore). O texto decorre de proposta apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente ao MME com o objetivo de desenvolver e ofertar uma ferramenta digital, on-line e pública.
As contribuições dos interessados para o aprimoramento das propostas serão recebidas pelo MME, por meio do Portal de Consultas Públicas, no prazo de 30 dias contados a partir de 9 de setembro.
Caberá ao Ministério de Minas e Energia definir os prismas que serão ofertados em licitação via cessão planejada. A realização do procedimento licitatório – decorrente dos procedimentos de cessão de uso independente – levará em consideração os princípios de eficiência e economicidade da Administração Pública e estará condicionada à identificação de prismas aptos a compor o objeto da licitação.
Entre as questões colocadas para a avaliação da sociedade está a exigência de o cessionário realizar os estudos de potencial energético offshore no prazo informado no contrato de cessão.
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