Administração dos portos do Paraná deve aprimorar governança organizacional
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) deve adotar as recomendações em relação à governança organizacional que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas no quadro abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.

Os trabalhos foram realizados entre maio e setembro de 2023, com observância às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). A 5ª ICE do TCE-PR realizou a fiscalização extraordinária em atendimento ao previsto no Plano Diretor da 5ª ICE 2023 - 2026 e no Plano Estratégico do TCE-PR 2021-2025.

O objetivo geral da fiscalização foi verificar se estão formalmente instituídos políticas, processos e procedimentos de governança organizacional; e se esses instrumentos consideram o direcionamento estratégico, monitoramento, avaliação e a atuação da gestão, para garantir uma efetiva estrutura de interação entre os gestores (agentes), o proprietário (shareholder) e as partes interessadas (stakeholders).

A auditoria averiguou se as regras e diretrizes para a implementação da governança organizacional na Appa haviam sido estabelecidas, para compreender a estrutura como um todo. O relatório apontou oito achados, com a sugestão de recomendações em relação a cada um deles.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Ele afirmou que foi apresentado um panorama geral das situações encontradas em relação a cada um dos objetivos definidos na fiscalização, tendo o objetivo geral da auditoria sido atingido.

Amaral ressaltou que, diante das evidências encontradas, é necessária a expedição de recomendações à Appa para a regularização dos oito achados confirmados, decorrentes das respostas às quatro questões de fiscalização efetuadas.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 21/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de novembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Eles determinaram o encaminhamento do Relatório de Fiscalização à Controladoria-Geral do Estado e ao govenador.

A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3565/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 20 de novembro na edição nº 3.105 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES À APPA







































Achado Recomendações
Ausência de normas estabelecidas prevendo a responsabilização dos gestores pelo não atingimento injustificado dos objetivos estratégicos. Estabelecer as diretrizes para a responsabilização, que devem abranger a definição de responsabilidades, as atribuições de autoridade e as consequências para o não atingimento injustificado dos objetivos estratégicos.
Estatuto desatualizado não contemplando as competências e atribuições da Superintendência de Governança. Atualizar o estatuto social, contemplando a instituição formal da Superintendência de Governança na sua estrutura organizacional.
Divergências nas instâncias internas de governança envolvendo a composição e estrutura dos conselhos e comitês. Atualizar os regimentos internos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Indicação e Avaliação no que se refere à estrutura e à composição.
A unidade de gestão de riscos não está vinculada ao diretor-presidente e não é liderada por diretor estatutário. Instituir formalmente a unidade de gestão de riscos, incluindo as suas competências e sua vinculação nos termos da legislação. Nomear formalmente diretor estatuário para assumir a unidade de gestão de riscos.
Ausência de instituição formal de normas contendo critérios e procedimentos das unidades vinculadas à Superintendência de Governança. Instituir formalmente critérios para a seleção dos temas de auditoria considerando a gestão de riscos; e instituir formalmente procedimentos para o reporte dos relatórios realizados pelo controle interno, ouvidoria, compliance e auditoria interna.
Ausência de normas internas definindo os fluxos de trabalho relativos à ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação. Instituir formalmente normas internas definindo os fluxos de trabalho relativos aos pedidos de acesso à informação.
Ausência de normas internas formalmente instituídas para divulgação, verificação e validação de informações disponibilizadas no Portal de Transparência, de acordo com a legislação vigente. Instituir formalmente normas internas para divulgação, verificação e validação de informações disponibilizadas no Portal de Transparência, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 13.303/2016.
Ausência de norma, ou metodologia aprovada pela alta administração, contendo detalhamento metodológico e funcional da Gestão de Riscos implantada na empresa. Instituir formalmente Metodologia de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pela alta administração, em consonância com a Política de Gestão de Risco da APPA, contendo, no mínimo, o seguinte detalhamento:

· Conceitualização dos elementos da Gestão de Riscos.

· Abrangência e contexto da Gestão de Riscos.

· Método de identificação dos riscos.

· Método e critérios de análise dos riscos.

· Critérios e método de tratamento dos riscos.

· Instituir modelos de identificação e avaliação dos controles e estabelecimento de plano de ação.

· Definição de processo e periodização de reporte dos riscos.

· Definição de processo e periodização de monitoramento dos riscos

· Definição de competências.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 25 jun, 2025

IP4 Antigo de Itacoatiara (AM) é reinaugurado com estrutura revitalizada

Leia mais
Agência Porto
| 25 jun, 2025

APS lança licitação para reforço estrutural e aumento do calado do cais da Ilha Barnabé

Leia mais
Agência Porto
| 25 jun, 2025

Concessão da Hidrovia do Rio Paraguai avança mais uma etapa com aprovação das contribuições da consulta pública

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.