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Achado | Recomendações |
Ausência de normas estabelecidas prevendo a responsabilização dos gestores pelo não atingimento injustificado dos objetivos estratégicos. | Estabelecer as diretrizes para a responsabilização, que devem abranger a definição de responsabilidades, as atribuições de autoridade e as consequências para o não atingimento injustificado dos objetivos estratégicos. |
Estatuto desatualizado não contemplando as competências e atribuições da Superintendência de Governança. | Atualizar o estatuto social, contemplando a instituição formal da Superintendência de Governança na sua estrutura organizacional. |
Divergências nas instâncias internas de governança envolvendo a composição e estrutura dos conselhos e comitês. | Atualizar os regimentos internos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Indicação e Avaliação no que se refere à estrutura e à composição. |
A unidade de gestão de riscos não está vinculada ao diretor-presidente e não é liderada por diretor estatutário. | Instituir formalmente a unidade de gestão de riscos, incluindo as suas competências e sua vinculação nos termos da legislação. Nomear formalmente diretor estatuário para assumir a unidade de gestão de riscos. |
Ausência de instituição formal de normas contendo critérios e procedimentos das unidades vinculadas à Superintendência de Governança. | Instituir formalmente critérios para a seleção dos temas de auditoria considerando a gestão de riscos; e instituir formalmente procedimentos para o reporte dos relatórios realizados pelo controle interno, ouvidoria, compliance e auditoria interna. |
Ausência de normas internas definindo os fluxos de trabalho relativos à ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação. | Instituir formalmente normas internas definindo os fluxos de trabalho relativos aos pedidos de acesso à informação. |
Ausência de normas internas formalmente instituídas para divulgação, verificação e validação de informações disponibilizadas no Portal de Transparência, de acordo com a legislação vigente. | Instituir formalmente normas internas para divulgação, verificação e validação de informações disponibilizadas no Portal de Transparência, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 13.303/2016. |
Ausência de norma, ou metodologia aprovada pela alta administração, contendo detalhamento metodológico e funcional da Gestão de Riscos implantada na empresa. | Instituir formalmente Metodologia de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pela alta administração, em consonância com a Política de Gestão de Risco da APPA, contendo, no mínimo, o seguinte detalhamento: · Conceitualização dos elementos da Gestão de Riscos. · Abrangência e contexto da Gestão de Riscos. · Método de identificação dos riscos. · Método e critérios de análise dos riscos. · Critérios e método de tratamento dos riscos. · Instituir modelos de identificação e avaliação dos controles e estabelecimento de plano de ação. · Definição de processo e periodização de reporte dos riscos. · Definição de processo e periodização de monitoramento dos riscos · Definição de competências. |
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