A ANTAQ abriu audiência pública, no período de 27 de junho a 26 de julho de 2018, para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Plano de Dados Abertos da ANTAQ.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto da audiência pública estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
http://web.antaq.gov.br/Sistemas/LeilaoInternetV2/default.aspx?audiencia=23.
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto a minuta colocada em consulta e audiência públicas. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 26 de julho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio http://portal.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia62018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no sítio desta Agência.
As contribuições recebidas serão disponibilizadas aos interessados no sítio desta Agência:
http://portal.antaq.gov.br.
O que é
O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive os geoespacializados, na ANTAQ, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. O PDA traz benefícios ao mercado regulado, à academia, ao poder público e à sociedade. É o plano quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
Sua elaboração vem no bojo do que foi disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), no Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), no Decreto nº 8.777/2016 (que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal), entre outros normativos. Além disso, a construção dos PDAs tem o potencial de gerar um aprendizado coletivo, que pode ser utilizado futuramente para a formulação de uma proposta de política nacional.
O objetivo do PDA é promover a abertura de dados na ANTAQ, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando ao aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade de sua disponibilização. Os dados abertos darão maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos, ao controle social, ao combate à corrupção e à melhoria da gestão de infraestrutura de transportes aquaviários por meio de estudos e pesquisas conduzidos pela academia, pela imprensa especializada, empresas e organizações do terceiro setor.
Entre os dados disponibilizados estão informações sobre: instalações portuárias autorizadas; controle de arrendamento de obras; afretamento na navegação marítima e de apoio; controle de multas pecuniárias; e desempenho portuário.
Fonte: ANTAQ, 27/6/2018.