ANTAQ institui Programa de Integridade
Trata-se de um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança

A ANTAQ publicou, no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, a Portaria nº 414, que institui o Comitê de Integridade (CIT), com a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Agência. O Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.

O CIT será composto pelo titular de cada uma das seguintes unidades organizacionais: Corregedoria, que o coordenará; Ouvidoria; Secretaria-Geral; e Comissão de Ética da ANTAQ.

De acordo com a portaria, compete ao CIT: coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando a seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANTAQ com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais da ANTAQ.

São atribuições do CIT no exercício de sua competência:

I – submeter à aprovação da Diretoria a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III – apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles da ANTAQ, no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na ANTAQ;

V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na ANTAQ;

VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Agência, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII – monitorar o Programa de Integridade da ANTAQ e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a ANTAQ.

Fonte: ANTAQ, 19/11/2018.

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