A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou uma nova resolução que atualiza as regras para a exploração de áreas e instalações localizadas dentro da poligonal dos portos organizados. A Resolução nº 127-ANTAQ foi aprovada durante a 584ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, substituindo a norma anterior, vigente desde 2016.
A atualização faz parte da Agenda Regulatória 2022–2024 e contou com ampla participação do setor. No total, foram recebidas 241 contribuições, das quais 51 foram integralmente incorporadas e 19 parcialmente aproveitadas.
Segundo o diretor relator, Wilson Lima Filho, a nova norma atende a demandas por melhorias nos procedimentos relacionados ao uso das áreas portuárias e busca regulamentar novos instrumentos de gestão, ampliando as formas de ocupação e organização desses espaços.
Principais mudanças
A Resolução nº 127-ANTAQ traz novidades que passam a regulamentar formalmente práticas já utilizadas nos portos. Entre os principais pontos estão:
Contrato de uso do espelho d’água, que trata da ocupação de áreas molhadas dentro da poligonal portuária;
Uso público eventual, voltado para operações pontuais, não exclusivas, com pagamento de tarifa;
Uso público continuado, que permite a utilização da área por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme decisão da administração portuária.
Além disso, foi ampliado o prazo dos contratos de transição, que passam de 180 dias para até um ano, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Esse instrumento, juntamente com a versão mais moderna do contrato de passagem, representa avanços promovidos pela nova regulamentação, conferindo maior segurança jurídica às operações portuárias.
A partir de agora, todos os contratos de passagem só poderão ser celebrados ou renovados após a análise prévia da ANTAQ, reforçando a fiscalização e o acompanhamento regulatório.
A norma reafirma princípios como a liberdade tarifária e a livre concorrência, com a ANTAQ atuando na fiscalização de práticas abusivas.
As administrações portuárias deverão publicar, em seus sites, a relação atualizada das áreas disponíveis, incluindo as localizadas no espelho d’água. A Agência também promoverá melhorias nos formulários e documentos exigidos para os pedidos de autorização, com o objetivo de agilizar e padronizar os processos.
Para garantir uma transição adequada, a entrada em vigor foi marcada para 1º de maio. Até lá, a ANTAQ disponibilizará materiais explicativos e promoverá ações orientativas voltadas aos operadores, administrações portuárias e demais usuários. O objetivo é apoiar a adaptação ao novo regramento e assegurar a aplicação eficiente das novas diretrizes.
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