ANTAQ promove encontro “Diálogos sobre o Decreto nº 9.048/17”
O evento Diálogos sobre o Decreto 9.048/2017 – Impactos para o setor portuário teve por objetivo tirar dúvidas dos representantes do setor sobre o novo regramento e serviu como uma espécie de prévia das consultas públicas acerca das revisões que serão feitas pela Agência em seus normativos por conta das mudanças.

O Decreto nº 9.048, de 10 de maio último, é resultado do trabalho das equipes técnicas do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e foi elaborado com base em um conjunto de propostas apresentadas ao governo por associações empresariais do setor, como Abtra, Abratec, ABTP, ATP, ABTL e Fenop.

Entre as mudanças trazidas no novo decreto estão a ampliação dos prazos dos contratos de arrendamento; a possibilidade de investimentos pelos arrendatários em áreas comuns do porto, que antes eram exclusivas ao poder concedente (dragagem, píer, acessos terrestres); desburocratização e simplificação dos processos de outorga e investimentos; fim da obrigatoriedade de garantias para projeto e execução de empreendimentos de terminais privados (TUPs); e retirada da restrição de 25% para ampliação dos TUPs.

Para o diretor-geral da ANTAQ, Adalberto Tokarski, que abriu o encontro, o decreto simplifica os processos de outorga e destrava os investimentos, “o que é fundamental para atrair mais recursos privados e oferecimento de infraestrutura portuária”, apontou.

Com relação às revisões dos normativos da Agência, o diretor-geral da ANTAQ disse que já foi realizado o levantamento dos pontos específicos que necessitam de revisão para serem alinhados às alterações trazidas pelo decreto, e acredita que, já a partir de setembro próximo, os primeiros documentos estejam prontos para entrar em vigor, após a realização das consultas e audiências públicas.

Normativos

Com o novo decreto do setor portuário, várias portarias e resoluções oriundas da antiga SEP e da ANTAQ serão revistas, como a Portaria Conjunta ANTAQ/SEP n° 140/2014, que detalha a metodologia para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento, e a Portaria SEP nº 349/2014, que regulamenta o art. 57 da Lei n° 12.815/13 Lei dos Portos), que trata das prorrogações antecipadas.

Entre as normas da ANTAQ que serão revisadas estão as resoluções normativas nº 7/2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados, e 15/2016, que dispõe sobre o Manual de Contas das Autoridades Portuárias; e as resoluções 3.220/2014, que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e define a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados, e 3.274/2014, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.

Além do diretor-geral, compuseram a mesa de trabalhos, os diretores da ANTAQ, Mário Povia e Francisval Mendes, o coordenador-geral de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, Portos e aviação Civil, Felipe Nogueira Fernandes, e o diretor do Departamento de Outorgas da Secretaria Nacional de Portos, Ogarito Linhares.

Fonte: ANTAQ, 23/6/2017.

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