ANTAQ prorroga audiência pública de ARR em resolução que trata de sobre-estadia de contêineres
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a prorrogação da Consulta Pública 06/2023, referente à proposta de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Resolução-ANTAQ 62/2021. O período de contribuições iniciou-se no dia 18 de setembro e seguirá até o dia 30 de novembro.

A prorrogação foi aprovada na última Reunião Ordinária de Diretoria foi assinada pelo diretor-geral, Eduardo Nery, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

Será realizada audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.

Sobre-estadia e ARR

A regulação também tem como objetivo reduzir a assimetria de informação no tocante à sobre-estadia de contêineres. Especialmente nos artigos 19 a 21 que estabeleceram algumas regras a fim de entregar maior eficiência ao mercado, a exemplo do dever de transparência e publicidade, marco temporal do início e do fim da contagem de free time e situações em que a contagem desse prazo é suspensa.

A modalidade de ARR da ANTAQ foi estabelecida pela Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo Acórdão 454-2022-ANTAQ.

No documento em questão serão analisados os conceitos de sobre-estadia; Apresentação do histórico e o "porquê" de estar se realizando esta avaliação, com o enfoque na temática; Avaliação da racionalidade da norma, objetivando-se avaliar, a partir do problema regulatório previamente identificado os possíveis impactos das opções de ação que foram adotados para se mensurar o alcance dos objetivos pretendidos.

Também serão apresentados alguns achados a partir do estudo elaborado pela área técnica da ANTAQ, o que reafirma o compromisso da autarquia em aprimorar sua regulação, em linha com o conceito de boas práticas e regulação assertiva.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 30/11/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível neste link, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

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