ANTAQ realiza audiência pública sobre alterações na norma de prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realiza nesta terça feira (12), no auditório da sua sede, em Brasília (SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte), audiência pública sobre a proposta de revisão da norma anexa à Resolução nº 2.389/12-ANTAQ, que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados.

A audiência pública terá início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h o seu horário limite. O credenciamento será realizado no local, das 14h45 às 15h20.

A Resolução n° 2.389/2012 foi editada após inúmeras discussões tanto internas quanto externas à Agência, sobretudo em razão de cobranças que não estariam abrangidas pelas normas e que foram consideradas abusivas por órgãos de controle da concorrência – que foram denominadas, informalmente, de THC-2.

Basicamente, as alterações estão relacionadas a dois aspectos: primeiro, a regulação dos preços da THC-2 passará para ANTAQ – atualmente, a competência é da Autoridade Portuária; segundo, o disposto abarcará também os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.

O THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para segregação e entrega do contêiner, ou seja, é a transferência do contêiner a partir do navio até o pátio. Já o THC – 2, o valor cobrado do pátio até o portão do terminal, nas operações de importação.

Contribuições

Vale lembrar que a audiência pública tem por objetivo o debate sobre o conteúdo das alterações colocadas em consulta pública. As contribuições, subsídios e sugestões deverão ser enviadas para ANTAQ, até às 23h59 do dia 26 de junho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no portal da Agência (portal.antaq.gov.br), não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia42018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado (26/06), anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.

Serviço

Evento: Audiência Pública nº 04/2018, propõe alterações da norma anexa à Resolução nº 2.389/12-ANTAQ

Local: Auditório da sede da ANTAQ, em Brasília (SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte)

Data: 12/06/2018

Horário: A partir das 15h até às17h (horário limite). O credenciamento será realizado no local, das 14h45 às 15h20.

Fonte: Antaq, 11/6/2018.

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