ANTT define procedimentos para transporte rodoviário internacional e multimodal de cargas
A Agência Nacional de Transportes publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14/10), a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC e à atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM. A Portaria tem vigência a partir de 1º de novembro de 2021.
Com essa norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.
Visando facilitar a compreensão das disposições da portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 05 nov, 2025

BNDES aprova R$ 848 mi para expansão do terminal de contêineres de Salvador

Leia mais
Agência Porto
| 05 nov, 2025

Porto de São Sebastião conclui dragagem e amplia segurança para navios de grande porte

Leia mais
Agência Porto
| 05 nov, 2025

Audiência pública sobre a navegação interior será realizada na próxima segunda-feira (10)

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.