Appa deve elaborar plano para afastar fragilidades em contratação de empréstimo
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em até 30 dias, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) elabore plano de ação para implementar oito recomendações emitidas pela Corte a fim de corrigir fragilidades detectadas na contratação de empréstimo para a realização das obras do chamado "Moegão" no cais leste do Porto de Paranaguá. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A implementação das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, que realizou auditoria sobre o assunto junto à estatal entre os meses de fevereiro e julho do ano passado.

O objetivo da fiscalização foi verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios promovidos pela Appa para concretizar o empréstimo, bem como incentivar o aprimoramento da utilização dos recursos públicos destinados às obras.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de três oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de oito recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela 3ª ICE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 6/2023, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 779/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.963 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES À APPA

Impropriedade: Ausência da aprovação de contratação de empréstimo financeiro pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), bem como de inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de Matriz de Risco.

Encaminhar a documentação relativa à contratação previamente para a manifestação da Alep.

Encaminhar a mesma documentação à autoridade competente para inclusão da pretendida operação de crédito na LOA.

Formalizar matriz de risco referente à contratação.

Impropriedade: Risco potencial à viabilidade financeira, à capacidade de novos investimentos e à liquidação das dívidas da Appa.

Formalizar estudo técnico-analítico que demonstre o potencial de continuidade da Appa, mediante a evidenciação de sua real situação patrimonial, considerando os valores decorrentes da operação pretendida e todos os compromissos financeiros já assumidos pela entidade.

Institucionalizar o referido controle, para que este seja implementado de forma contínua nos futuros projetos da estatal. 

Impropriedade: Divergência entre os valores do empréstimo pretendido e da execução da obra de infraestrutura a que se destinará.

Formalizar estudo técnico-analítico que demonstre que a Appa possui condições de se endividar no montante necessário à execução da Fase 1 do "Moegão", bem como no montante necessário à execução das demais fases, indicando os respectivos responsáveis pelo custeio de todas elas.

Elaborar relatório a respeito das fases necessárias para a execução da obra de forma integral, contemplando a previsão atual de custo e de tempo estimados para a execução das etapas complementares do empreendimento.

Realizar estudo técnico sobre os riscos associados à não continuidade da execução da obra após o término da Fase 1, contemplando as medidas a serem adotadas para eliminá-los ou mitigá-los.

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