Atuação da ANTAQ barra cobrança indevida de R$ 23 milhões em sobre-estadia
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 23.088.620,73 decorrentes de sobre-estadia de contêineres - valor mensurado entre agosto e dezembro de 2025. Essa iniciativa só foi possível devido ao intermédio da Agência nos acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores, garantindo, desse modo, que os direitos dos envolvidos na cadeia logística fossem respeitados. 

A sobre-estadia de contêineres (detention/demurrage)  é uma cobrança feita pela empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner (armador) ao usuário da carga - importador ou exportador, quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato. 

No ano passado, a primeira audiência de conciliação aconteceu em 26 de agosto. De lá para cá, foram 240 reuniões - das quais em 176 delas houve acordo entre as partes envolvidas, representando um índice de 73,3% de demandas resolvidas. Essas audiências visam cumprir uma determinação do Acórdão 521-2025, que incentiva a resolução de conflitos de modo célere e efetiva, baseada nos entendimentos regulatórios da Agência (Resolução nº 62/2021-ANTAQ). 

Papel da ANTAQ na análise de irregularidades 

As audiências conciliatórias são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR), na ANTAQ. Após estudo dos casos, os processos com indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são inseridos na fila de acordos. Essas reuniões são conduzidas por dois servidores do GEF Contêineres (um conciliador e um auxiliar) e realizadas de forma on-line (via Microsoft Teams). Os convocados para a reunião são: o denunciante (usuário), a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas. 

Vale destacar que as partes podem celebrar acordo antes da audiência, juntando o termo assinado e o pedido de desistência. Caso haja acordo entre as partes, seja ele espontâneo ou firmado em audiência, a denúncia é arquivada pela Agência sem aplicação de penalidade.

 

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