Barroso revoga 13 prisões deflagradas na Operação Skala
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) as prisões da Operação Skala e determinou a soltura imediata dos alvos da investigação.  As prisões temporárias terminariam na próxima segunda-feira (2), mas, já neste sábado, a Procuradoria Geral da República enviou a Barroso um pedido para que fossem revogadas.

No pedido, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, explicou que as medidas cumpriram o objetivo legal. A PGR destacou ainda que, na quinta-feira (29), foram feitas as medidas de busca e apreensão de prisões autorizadas pelo relator do inquérito, com exceção de três pessoas, empresários ligados ao Grupo Libra, que não tiveram os mandados de prisão executados por estarem no exterior.

A operação foi deflagrada dentro do inquérito que investiga as empresas do setor portuário, em especial a Rodrimar, que pagaram propina para serem beneficiadas com um decreto presidencial assinado por Michel Temer.

Estavam presos o advogado José Yunes, amigo do presidente há mais de 50 anos e ex-assessor dele na Presidência, o coronel da reserva João Baptista Lima Filho, também coordenador de campanhas eleitorais de Temer, o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi, pai do líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), e o presidente da Rodrimar, Antônio Celso Greco.

Integrantes da PGR acompanharam depoimentos colhidos dos três presos. O Ministério Público Federal havia solicitado as prisões, autorizadas pelo relator do caso, o ministro Barroso, embora a Polícia Federal tivesse requerido conduções coercitivas. Também foram cumpridas ações de busca e apreensão de documentos. Segundo a PGR, três pessoas que estavam fora do País não tiveram os mandados de prisão executados, mas estavam “dispostas a se apresentar à autoridade policial tão logo retornem”.

A pedido de advogados de defesa, Barroso já havia indicado, em decisão sexta-feira (30), que poderia revogar as prisões. Ele também disse que as defesas teriam acesso ao inquérito quando as diligências sigilosas fossem encerradas.

Fonte: A Tribuna, 31/3/2018.

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