Codesp publica regramento para exploração da Hidrovia do Porto
Operadores interessados em explorar comercialmente a Hidrovia do Porto de Santos, durante cinco anos, já podem se cadastrar junto à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A estatal divulgou, na última quarta-feira (28) , o regramento operacional do serviço, prometido desde o final do ano passado. A partir do cadastramento, a Autoridade Portuária terá 60 dias para analisar o pleito das empresas interessadas.

O projeto da Hidrovia do Porto prevê utilizar rios e canais de navegação da região para o transporte de cargas entre pontos do cais e entre o complexo e a área retroportuária. Uma das opções é ter uma linha de barcaças ligando o terminal da Usiminas, no Canal de Piaçaguera, em Cubatão, e a Libra Terminais, na Ponta da Praia, em Santos.

Estima-se que esta rota hidroviária possa movimentar 350 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) por ano. Mas, para isso, as empresas interessadas deverão cumprir uma série de exigências da Docas. O regramento, publicado no Diário Oficial da União, foi disponibilizado pela Autoridade Portuária no final da manhã de quarta-feira.

Entre as regras está o cadastramento. Primeiro, as empresas responsáveis pelo transporte de mercadorias pela hidrovia deverão obter o registro de agente marítimo e o cadastro do transportador hidroviário.

Já as empresas que movimentam cargas nos terminais portuários devem ter a certificação de operador. Neste caso, o cadastramento é feito pelo site da Codesp, através do endereço eletrônico www.portodesantos.com.br.

Os interessados em obter cadastro de transportador hidroviário deverão preencher um formulário e uma declaração de responsabilidade, além de apresentar documentos que comprovem capacidades técnica e jurídica, regularidade fiscal e idoneidade financeira. Também é necessário o pagamento de uma taxa à Autoridade Portuária.

A norma publicada pela Codesp não estabelece detalhes com relação às embarcações que serão utilizadas. Basta que elas sejam registradas pela Autoridade Marítima (Marinha) conforme a atividade que se pretende executar.

No entanto, será necessária a descrição da estrutura das instalações, dos recursos humanos e dos equipamentos a serem utilizados, que poderão ser próprios ou contratados. A capacidade máxima de trabalho das embarcações é outro detalhe a ser apresentado.<

Todas as cargas transportadas pela Hidrovia do Porto deverão ter os dados inseridos em programas como o Porto Sem Papel e a Supervia Eletrônica de Dados.

Obrigações

Entre as responsabilidades do transportador hidroviário, está a preservação do meio ambiente e a execução de programas de prevenção a acidentes. A contratação de equipes de atendimento em caso de emergências (vazamento ou derramamento de substâncias oleosas e outros produtos químicos) também está entre os itens que devem ser providenciados pelos operadores.

A Docas poderá cancelar o cadastro do transportador hidroviário caso não sejam cumpridas as exigências. Além disso, se a empresa permanecer mais de 36 meses sem operar cargas através do modal, a credencial será suspensa.

Fonte: A Tribuna, 3/4/2018.

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