Comitê Jurídico da ATP recebe Secretaria de Patrimônio da União para apresentar nova portaria sobre destinação de áreas para atividade portuária
O Comitê Jurídico da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) esteve reunido nesta segunda-feira (16/7) para discutir, entre outros assuntos, a Portaria nº 7145 da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que trata sobre a destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União destinados à atividade portuária. A reunião contou com a participação do assessor da SPU, Andre Nunes, que explicou os detalhes do normativo no mesmo dia em que foi publicado no Diário Oficial da União.

“A portaria permitiu que a União destine suas áreas disponíveis para a utilização na atividade portuária”, avaliou o assessor da SPU. A portaria 7145/2018 altera a Portaria SPU nº 404, de 2012, e estabelece ainda regras tanto para portos públicos como para os terminais privados outorgados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Trata também de assuntos como requerimento, processamento do pedido, reserva de áreas, ocupações pendentes de regularização junto à SPU, autorizações de obras, de contratos e da cessão onerosa das instalações portuárias. “Com a nova portaria, as situações e regras ficam mais claras”, destacou o diretor-presidente da ATP, Murillo Barbosa.

O novo normativo traz ainda, em seu artigo 15, regras para concessão de eclusas e hidrovias em áreas da União que se darão por meio regulamento conjunto da SPU com o DNIT. “É um regramento mínimo sobre a disponibilidade de áreas da União”, esclareceu Andre Nunes. Além de apresentar as novidades da portaria, ele também tirou dúvidas dos participantes do Cojur, que é formado em sua maioria por advogados de empresas associadas à ATP.

A diretora-executiva da ATP, Luciana Guerise, ressalta que a fórmula que determina o valor do pagamento do espelho d´agua não foi alterada pela portaria. Contudo, o cálculo para áreas contíguas ou distantes passaram de 500 metros para até 1.500 metros da terra firme onde existe um imóvel União. O valor do metro quadrado do terreno agora será obtido na Planta de Valores Genéricos (PVG), na base de dados do Sistema Imobiliário de Administração Patrimonial (Siapa), tomando-se por referência o valor do trecho de logradouro do imóvel.

Os dirigentes da ATP agradeceram a oportunidade de discutir as novas regras editadas com a SPU na mesma data da publicação da portaria, porém destacaram que a associação tem posicionamento contrário à cobrança de utilização das estruturas náuticas no espaço aquático.

Fonte: ATP, 17/7/2018.

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