A ANTAQ abriu audiência pública para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação – SDN (módulo de Apoio Portuário). As contribuições podem ser enviadas até 25 de janeiro de 2019. Nesta quinta-feira (17), ocorreu a audiência presencial na sede da Agência, em Brasília.
Autoridades da ANTAQ esclarecem dúvidas sobre a proposta de norma
Conforme o diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia, a ideia é produzir estatísticas: dados que serão informações para o governo federal elaborar políticas públicas visando ao desenvolvimento do setor, para a orientação de investimentos e para a realização de trabalhos por parte do meio acadêmico. Povia lembrou que a Agência regula, além do apoio portuário, a navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo, navegação interior e travessia, e o objetivo da ANTAQ é expandir a produção de estatísticas para essas navegações.
Para o diretor da ANTAQ, Francisval Mendes, com o SDN, no módulo apoio portuário, pretende-se reduzir as assimetrias informacionais, aumentando o conhecimento do mercado regulado e objetivando uma regulação e fiscalização mais assertiva. “Nossos objetivos são elevação da qualidade da prestação do serviço e construção de políticas públicas que efetivamente incrementem o setor.”
Conforme a proposta de norma, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deve fornecer, entre outras, as seguintes informações: frota em operação, número de operações realizadas e preço mínimo, preço máximo e receita mensal bruta auferida por atividade de apoio portuário. A EBN já autorizada deverá se integrar ao SDN em até sessenta dias da data da publicação do normativo. A Agência acredita que esse prazo é um tempo hábil para que as empresas se adaptem ao novo texto legal, haja vista que será criada uma obrigação adicional às empresas atuantes no setor.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos referentes a esta audiência estão disponíveis em www.antaq.gov.br. Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões, que tenham por objeto a minuta colocada em consulta e audiência públicas. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 25 de janeiro de 2019, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Agência, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia152018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado nesta audiência, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE), desta Agência, no caso de Brasília, ou nas suas unidades regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no site da ANTAQ.
Fonte: ANTAQ, 18/1/2019.
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