Decreto 9.048/17 não soluciona impasse sobre contratos pré-93
O decreto 9.048/17 sancionado esta semana não solucionou o impasse sobre contratos de terminais anteriores à antiga Lei dos Portos (8.630/1993). O setor estima 27 terminais com contratos pré-1993 atualmente operando à base de liminares. Por conta desse impasse, as empresas calculam até R$ 3 bilhões de investimentos represados. Nesse grupo estão grandes empregadores e com atividades importantes para o país, como: Transpetro, Cargill, Tequimar (grupo Ultra), Braskem, Raízen, Deicmar, Rodrimar, Transbrasa, Flexibras (Technip), Hipermodal, Hiper Export, Vopak, Intermarítima, Paranapanema, Granel Química/Odfijell, Centro Sul e Pérola.

O presidente da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Bayard Umbuzeiro Filho, disse a questão ficou num limbo e os terminais seguem sem saber o que o governo pretende fazer em relação ao tema. Ele afirma que a insegurança jurídica continua e traz preocupação porque não se sabe quanto tempo pode levar essa solução prometida pelo governo. Bayard disse que o decreto 9.048/17 está sendo discutido desde outubro de 2016. “Liminares podem ser cassadas. Como investir sem a certeza de estar funcionando daqui a 90 ou 120 dias?”, questiona.

A associação alerta para possibilidade de demissões por causa do impasse. Bayard explica que é difícil manter todas as equipes trabalhando num cenário em que o movimento caiu de forma abrupta por conta da crise econômica e que não há expectativas sobre os contratos vencidos. Ele lamenta a substituição de um dos artigos do texto preliminar do decreto na reta final antes da assinatura.  Segundo Bayard, o artigo tratava da inexigibilidade de licitação. “Estávamos apostando tudo nesse decreto e no fim acabou não acontecendo”, contou.

A Abtra ressalta que há fundamentação jurídica para sustentar essa adaptação dos contratos pré-1993. “Existem diversos ângulos de entendimento jurídico para que isso seja sustentado”, enfatizou Bayard. Ele acrescentou que existem precedentes recentes em outros setores que poderiam ser utilizados na renovação dos contratos pré-1993. Ele cita a aprovação da medida provisória 572, que prevê a possibilidade de renovação de concessões com a inclusão de novos investimentos.

O diretor-técnico da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wagner Moreira, acredita que, apesar de o decreto não contemplar a questão dos contratos pré-93, o governo entendeu o problema e pretende dar uma solução no curto prazo. “Os contratos pré-93 estão na pauta”, comentou.

Fonte: Portos e Navios, 12/5/2017.

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