Decreto dos Portos ainda não beneficiou Rodrimar
Diferentemente do que se difundiu até agora sobre o Decreto dos Portos, a empresa Rodrimar, com atuação no porto de Santos, ainda não se beneficiou da norma que flexibilizou a exploração portuária. Mas quase cem empresas devem consegui-lo.

Se é verdade que executivos do grupo atuaram junto a Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer, na tentativa de influenciar na elaboração do decreto, também o é que não lograram êxito no intento. Temer é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o suposto favorecimento da empresa por meio da edição do decreto em troca de propina.

O pleito defendido pela Rodrimar era que o decreto permitisse que também empresas com contratos firmados antes da antiga Lei dos Portos, de 1993, tivessem direito ao artigo do decreto que permite prorrogações sucessivas até o limite de 70 anos. Mas essa possibilidade não vingou no texto final, publicado em maio de 2017.

Conforme o Valor revelou à época, a tese de que empresas com contratos firmados antes de 1993 pudessem prorrogar o prazo encontrou forte resistência na área técnica da Casa Civil. Isso porque os contratos pré-1993 são considerados vencidos e foram firmados sem prévia licitação, regra instituída na Lei dos Portos de 1993.

Por isso, a área jurídica da Casa Civil avaliou não haver amparo legal para dar mais prazo a algo que nunca fora objeto de licitação. Diversas empresas como a Rodrimar exploram áreas em portos públicos por meio de contratos pré-1993. Continuam de portas abertas via liminares.

A Rodrimar tem três contratos em Santos, sendo minoritária em um deles (no da empresa Pérola). O maior terminal do grupo, no cais do Saboó, é um pré-1993. O contrato da Pérola, a despeito de ter sido assinado em 1999, é a junção de outros contratos dos anos 80 que estavam extintos. E finalmente, o último contrato da Rodrimar, na região de Outeirinhos, foi assinado já sob o comando da lei de 1993, mas o tempo regulamentar se extinguiu em 2014.

Conforme reportagem publicada na edição de ontem do Valor, nenhum dos três deve ser adaptado ao Decreto dos Portos. De fato, o decreto introduziu uma série de flexibilizações de regras para empresas do setor. Mas só se enquadram para usufruir a principal delas - a prorrogação do prazo até o limite de 70 anos - os terminais com contratos firmados sob a lei de 1993 ou sob a nova legislação portuária, baixada em 2013. E há quase uma centena de empresas nessas condições. Dos 114 pedidos de enquadramento ao decreto, o governo avalia que 93 contratos poderão ser adaptados, com potencial de investimento de quase R$ 14 bilhões com demandas variadas.

Portanto, seria mais correto dizer que o decreto beneficiou o setor como um todo, à exceção dos chamados pré-1993.

Fonte: Valor, 16/1/2018.

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