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O governo vetou quatro artigos da MP das Concessões, sancionada oficialmente nesta segunda-feira (5). Os quatro artigos foram emendas incluídas por parlamentares ao longo da tramitação e não mudam o teor original do projeto que tem como objetivos permitir a rescisão "amigável" para relicitação posterior ou a prorrogação antecipada de contratos de concessão do sistema e transporte (rodovias, ferrovias e aeroportos).
O primeiro artigo vetado foi o 12, o que permitia às concessionárias pegar empréstimos sem permissão prévia das agências reguladoras, apenas informando posteriormente. A justificativa do veto foi a fragilização do poder concedente na relação e o risco de que a concessão ficasse dívidas não pagas.
O governo vetou ainda os artigos 28 e 29 da MP, ambos relacionados a dar poder à Polícia Rodoviária Federal de decidir sobre as questões de segurança nas concessões de rodovias. A justificativa foi que a lei dá apenas à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o poder sobre a concessão e, portanto, a Polícia Rodoviária não poderia interferir. Esse era o artigo que mais incomodava técnicos do governo que consideravam que isso poderia atrasar processos de concessão.
Por último, o governo vetou o artigo 35 do projeto aprovado, um dispositivo que isentava empresas do setor financeiro de responsabilização por danos ambientais. A justificativa para o veto foi que matéria não guardava relação com o tema da Medida Provisória e, portanto, era inconstitucional.
A agora lei número 13.448/2017 foi para o Congresso com 26 artigos e voltou bem maior, com 33 (após os vetos) e vários parágrafos inseridos na proposta original do governo. A maior parte das inserções dão mais poderes às agência reguladoras para tomar decisões sobre temas em que hoje há dúvidas sobre a legalidade, como converter valores das multas aplicadas às concessionárias em novas obras na estrada ou ferrovia, por exemplo.
Outra parte significativa dos enxertos foi para permitir que as empresas ferroviárias façam novos investimentos nas concessões ou permitam que sejam feitos por governos estaduais.
Fonte: Agência iNFRA, 6/6/2017.
O primeiro artigo vetado foi o 12, o que permitia às concessionárias pegar empréstimos sem permissão prévia das agências reguladoras, apenas informando posteriormente. A justificativa do veto foi a fragilização do poder concedente na relação e o risco de que a concessão ficasse dívidas não pagas.
O governo vetou ainda os artigos 28 e 29 da MP, ambos relacionados a dar poder à Polícia Rodoviária Federal de decidir sobre as questões de segurança nas concessões de rodovias. A justificativa foi que a lei dá apenas à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o poder sobre a concessão e, portanto, a Polícia Rodoviária não poderia interferir. Esse era o artigo que mais incomodava técnicos do governo que consideravam que isso poderia atrasar processos de concessão.
Por último, o governo vetou o artigo 35 do projeto aprovado, um dispositivo que isentava empresas do setor financeiro de responsabilização por danos ambientais. A justificativa para o veto foi que matéria não guardava relação com o tema da Medida Provisória e, portanto, era inconstitucional.
A agora lei número 13.448/2017 foi para o Congresso com 26 artigos e voltou bem maior, com 33 (após os vetos) e vários parágrafos inseridos na proposta original do governo. A maior parte das inserções dão mais poderes às agência reguladoras para tomar decisões sobre temas em que hoje há dúvidas sobre a legalidade, como converter valores das multas aplicadas às concessionárias em novas obras na estrada ou ferrovia, por exemplo.
Outra parte significativa dos enxertos foi para permitir que as empresas ferroviárias façam novos investimentos nas concessões ou permitam que sejam feitos por governos estaduais.
Fonte: Agência iNFRA, 6/6/2017.
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