Justiça determina que Libra continue operando no Porto de Santos
Dois dias depois de o grupo Libra anunciar o encerramento das atividades no Porto de Santos, a Justiça determinou que a empresa mantenha as operações. O juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Paulo Furtado de Oliveira Filho, afirmou que a conduta é incompatível com a de uma empresa em recuperação judicial.

"Considerando o inusitado anúncio pelas recuperandas, determino que a Libra tome todas as medidas para continuar suas operações enquanto estiver em andamento o processo, mantendo todos os contratos em andamento, sob pena de afastamento e responsabilização dos controladores e administradores", escreveu o juiz, que convocou diretores da empresa e representantes da Codesp para esclarecer os fatos.

Ao anunciar o encerramento das atividades, a empresa afirmou que a decisão foi decorrente do fim dos contratos de armadores que passaram a operar com outros terminais em Santos. A Libra atribuiu essa migração ao fato de o Tribunal de Contas da União ter cancelado a renovação do arrendamento do terminal, que termina em maio do ano que vem.

O último navio a atracar no terminal está previsto para 28 de abril. A partir daí, diz a empresa, não tem mais nenhuma operação, o que exigirá uma revisão das estruturas que contam com 920 funcionários.

Segundo fontes, no entanto, apesar de não perder os serviços regulares com os armadores, a empresa é obrigada a manter uma movimentação mínima de acordo com o contrato com o Porto. Ou seja, ela tem de pagar taxas para a autoridade portuária.

Libra chegou a ser o segundo maior do Porto de Santos na movimentação de contêineres. Com a construção de novos empreendimentos, como Embraport e Brasil Terminais Portuários (BTP), a empresa perdeu competitividade e sua movimentação entrou em declínio. Para complicar a situação, a empresa foi envolvida no escândalo de corrupção que investiga a participação do ex-presidente da República no porto. A polêmica envolve exatamente a renovação da concessão da Libra por meio da nova Lei dos Portos.

Fonte: A Tribuna, 30/03/2019.

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