Justiça permite maioria de trabalhadores vinculados em terminais do Porto de Santos
Os terminais de contêineres do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, poderão manter empregados vinculados às empresas como a maioria no quadro de funcionários. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desta segunda-feira (14), anula a paridade com os trabalhadores avulsos do cais.

A decisão torna inválido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), de 27 março, que garantia a igualdade na contratação. Desta maneira, o TST determina a aplicabilidade do Acórdão de 2015, que foi alvo de recursos por parte de entidades sindicais nos últimos dois anos.

As instalações, portanto, ficam autorizadas a utilizar 66,66% de mão de obra vinculada (isto é, contratada a partir da CLT) nas operações de contêineres no cais santista. Enquanto que os avulsos, escalonados a partir do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), ficam com os postos restantes (33,33%).

O entendimento da estância superior também permite o aumento de vinculados para 75% a partir de 1º de julho. "Bem como a liberdade de operações, somente com vinculados, a partir de 1º de março de 2019", informou o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).

Até esta decisão, os terminais tinham que manter 50% vinculados e 50% avulsos. Tratava-se do resultado de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva), que defende a manutenção da paridade dos trabalhadores escalonados a partir do OGMO de Santos.

O Sopesp informou que os terminais que compõem a câmara de contêineres vão se reunir nesta terça-feira (25) para decidir a partir de qual horário de escalonamento a decisão da Justiça passará a ser cumprida. O Sindestiva informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: G1, 25/4/2017.

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