Marcada Reunião Participativa para tratar de ARR em resolução que trata de sobre-estadia de contêineres
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará, no dia 22 de novembro, uma Reunião Participativa para tratar da Consulta Pública 06/2023, referente à proposta de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Resolução-ANTAQ 62/2021. o aviso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

A Reunião Participativa presencial acontecerá no plenário do Tribunal Marítimo, localizado no Rio de Janeiro (RJ), com início às 09h30 e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 13h o horário limite para encerramento. Também será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube". Não será necessário realizar inscrição para assistir a reunião.

Os documentos técnicos estão disponíveis na página da Audiência Pública nº 06-2023 localizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/participacao-social/

Os interessados em participar da Reunião Participativa de forma presencial deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” no número (61) 2029-6940, no período de 9h às 14h do dia 20 de novembro de 2023. O número de participantes presenciais é limitado.

Será possível ainda se manifestar na Reunião Participativa quem não estiver presente presencialmente. Basta enviar sua contribuição por escrito no “WhatsApp” no mesmo prazo da inscrição.

Consulta e Audiência

O motivo do estabelecimento da Reunião Participativa se dá pelo entendimento da ANTAQ da relevância do tema. Já o período de Consulta Pública seguirá até o dia 30 deste mês.

Interessados em contribuir com a proposta de ARR poderão realizar contribuições exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível neste link, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Sobre-estadia e ARR

A regulação também tem como objetivo reduzir a assimetria de informação no tocante à sobre-estadia de contêineres. Especialmente nos artigos 19 a 21 que estabeleceram algumas regras a fim de entregar maior eficiência ao mercado, a exemplo do dever de transparência e publicidade, marco temporal do início e do fim da contagem de free time e situações em que a contagem desse prazo é suspensa.

A modalidade de ARR da ANTAQ foi estabelecida pela Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo Acórdão 454-2022-ANTAQ.

No documento em questão serão analisados os conceitos de sobre-estadia; Apresentação do histórico e o "porquê" de estar se realizando esta avaliação, com o enfoque na temática; Avaliação da racionalidade da norma, objetivando-se avaliar, a partir do problema regulatório previamente identificado os possíveis impactos das opções de ação que foram adotados para se mensurar o alcance dos objetivos pretendidos.

Também serão apresentados alguns achados a partir do estudo elaborado pela área técnica da ANTAQ, o que reafirma o compromisso da autarquia em aprimorar sua regulação, em linha com o conceito de boas práticas e regulação assertiva.

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