MP abre caminho para renovação antecipada de concessão de rodovias
As empresas ou consórcios com problemas financeiros que optarem por devolver ao governo suas concessões de infraestrutura ficarão impedidas de disputar a relicitação dos mesmos projetos. O dispositivo consta da medida provisória assinada na tarde desta quinta-feira pelo presidente Michel Temer.

A MP abre caminho para a rescisão “amigável” dos contratos por empreendedores “que demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente”. O artigo serve para concessões de rodovias, aeroportos e ferrovias.

Isso significa que, caso da Odebrecht resolva devolver ao governo o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, não poderia fazer parte de nenhum consórcio que venha a disputar a relicitação do terminal. Em tese, essa opção poderia ser interessante aos atuais concessionários, porque as condições dos novos contratos devem mudar, seja com menor pagamento de outorga ou com um cronograma mais flexível de obras.

Caso o governo não tenha sucesso na relicitação dos projetos, a atual concessionária “deverá dar continuidade à prestação do serviço público”, conforme o texto firmado por Temer.

A medida provisória tem 26 artigos. O texto exclui a repactuação do pagamento de outorga pelas concessionárias de aeroportos. Esse tipo de demanda das empresas, bem como uma flexibilização da exigência de duplicação em cinco anos das rodovias privatizadas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, poderá ser objeto de arbitragem extrajudicial.

A MP abre caminho para a renovação antecipada de concessões de rodovias, desde que elas já tenham executado pelo menos 80% das obras estabelecidas em contrato. No entanto, o texto deixa incerta a prorrogação da Nova Dutra, controlada pela CCR e cujo contrato atual expira em 2021. Isso porque um artigo exige que a renovação esteja prevista no edital ou no contrato original de concessão — o que não é, segundo fontes oficiais, o caso da Nova Dutra.

No caso das ferrovias, a MP abre caminho para a renovação dos contratos por 30 anos, mas estabelece algumas condições. As concessionárias precisam demonstrar o cumprimento das metas de produção e de segurança em três dos últimos cinco anos anteriores ao pedido de renovação. Fontes do governo afirmam que isso deve ser suficiente para liberar a extensão do contrato da Rumo para a Malha Paulista, que vai da divisa do Mato Grosso do Sul até o Porto de Santos. Pode barrar, porém, a renovação imediata da Malha Sul.

Um artigo da MP permite ao governo fazer “investimento cruzado” entre várias concessões de ferrovias. Ou seja: para obter a renovação do contrato, a concessionária terá que se comprometer com investimentos adicionais, mas não necessariamente em suas próprias malhas. Essa cláusula foi criada de olho em ferrovias como a Estrada de Ferro Vitória-Minas, que não precisa de grandes ampliações. As concessionárias atuais podem ter participação, com isso, na expansão da malha ferroviária em outras regiões do país — conforme a prioridade definida pelo governo.

Fonte: Valor Econômico, 25/11/2016.

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