Nota de Esclarecimento
Sobre a opinião do senhor Nelson Carlini publicada na página da revista Portos e Navios, na última terça-feira, 30/07, intitulada “Mudanças regulatórias no âmbito da ANTAQ poderão inviabilizar investimentos nos portos e gerar gargalos”, a Superintendência de Regulação da ANTAQ – SRG tem o dever de informar ao cidadão sobre as inverdades colocadas pelo respeitado profissional que a nosso juízo não tem outra intenção do que a de espalhar a insegurança no setor portuário.

Pois bem, a Resolução 2389-ANTAQ de fato está em revisão desde 2013.Ou seja, há seis anos a Agência tenta adequar a Resolução ao marco regulatório do setor portuário definido pela Lei nº 12.815/2013.

Para tanto, a Agência se valeu de uma extensa e detalhada Análise de Impacto Regulatório – AIR, materializada na Nota Técnica 48/2015/GRP, disponível no site da ANTAQ para acesso de qualquer cidadão, contradizendo uma das informações do Sr. Carlini.

Pode-se verificar que mesmo três anos antes da publicação do Guia de AIR da Casa Civil da Presidência da República, a nota contém todos os aspectos de uma AIR nível I previsto no Guia; são eles: (a) problema regulatório identificado; (b) objetivos desejados; (c) alternativas de solução consideradas; (d) ação sugerida e porque ela foi escolhida; e (e) possíveis impactos da ação sugerida.

Além disso, a proposta de norma foi submetida à Audiência Pública no período de 28 de maio a 26 de junho de 2018, conforme se pode verificar na publicação do Diário Oficial da União de 28/05/2018 (Seção 3, pág. 111). A audiência contou com ampla participação dos terminais portuários que apresentaram 60 contribuições num total de 150 recebidas, o que mais uma vez contradiz a afirmação do Sr. Carlini de que a ANTAQ não respeitou o contraditório e ampla defesa.

A última e principal inverdade citada pelo Sr. Carlini é sobre a provável extinção do THC2 ou SSE com a possível “inviabilidade de investimentos e geração de gargalos”. O processo encontra-se em julgamento com os votos proferidos por dois diretores desta Agência, portanto, a maioria do Colegiado, onde a proposta é a manutenção da cobrança do SSE (conhecido como THC2). A não ser que tenhamos alguma alteração substancial no voto dos dois dirigentes, a cobrança do SSE está mantida igual à atual Resolução 2.389-ANTAQ.

Infelizmente é comum no país o pessimismo, que parafraseando o Ministro de Infraestrutura, deve ser exorcizado, trazendo-se à população a verdade dos fatos e o otimismo que o Brasil dará certo com o apoio da iniciativa privada na realização de investimentos em infraestrutura e com uma regulação independente e transparente.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – ANTAQ,
Brasília, 31 de julho de 2019.

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