O decreto prometido pelo governo para desburocratizar e destravar investimentos no setor portuário foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer atendendo a quase todos os pleitos de arrendatários de áreas públicas e de terminais de uso privado (TUPs). As empresas prometem,
em contrapartida, investir em modernização e expansão da infraestrutura. O governo estima a injeção de R$ 25 bilhões em ampliações e modernizações. O decreto será publicado na edição de hoje do "Diário Oficial".
A principal mudança nas regras do setor foi confirmada com a possibilidade de prorrogação de contratos de concessão e arrendamento. Até então, os contratos eram firmados por até 25 anos e poderiam ser renovados uma vez pelo mesmo período. Agora, os futuros contratos terão validade de 35 anos renováveis várias vezes até o limite máximo de 70 anos. Os contratos em vigor firmados sob a vigência da Lei 8.630, de 1993, a primeira do setor, poderão ser adaptados a esse prazo.
Com a assinatura do decreto, o governo federal mudou novamente as regras do setor sem resolver a situação dos contratos anteriores ao marco legal de 1993. Esse grupo de empreendimentos continua operando em caráter precário, sob o efeito de liminares obtidas na Justiça ou com contratos de transição.
O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, disse que há um comprometimento do governo em buscar um "instrumento jurídico" mais adequado para regularizar a situação das contratações antigas. "Os contratos pré93 ficaram fora do decreto. Isso não quer dizer que o governo não está estudando essa matéria e que ela não pode ser fruto de uma futura revisão do marco legal", afirmou.
O Valor apurou que pouco antes da assinatura do decreto representantes dos pré93 fizeram um corpo a corpo junto a representantes da ala política do Planalto, mais prosperou a visão da área técnica da Casa Civil de que é juridicamente impossível prorrogar contratos nunca licitados.
Os donos dos contratos antigos assumiram as áreas sem passar por uma licitação porque a regra não existia na época só veio com a lei de 1993. Desde a gestão da expresidente Dilma Rousseff, o governo tem buscado fazer uma nova oferta dos projetos com contratos vencidos ao setor privado, por meio de leilões, mas em alguns casos a estratégia esbarra em decisões judiciais favoráveis aos empreendedores.
Quintella afirmou que a nova regulamentação diminui a insegurança jurídica e a burocracia no setor. "A gente quer que o prazo de análise para novos arrendamentos, que chega hoje a três anos, passe para até 180 dias. Vamos monitorar para que isso realmente aconteça", afirmou.
O texto prevê que a iniciativa privada assuma a realização de investimentos a cargo do poder público e receba como contrapartida desconto tarifário. Isso é essencial, por exemplo, para realização das dragagens, um serviço a cargo do poder público e essencial para a competição dos portos, mas que o governo tem dificuldades em contratar.
O ministro disse ainda que o decreto deverá derrubar alguns "entraves para quem quer investir no Brasil". Destacou, por exemplo, o fim da limitação da expansão de área acima de 25% dos TUPs localizados fora do porto público e a necessidade de realizar uma consulta pública para fazêlo.
Tirando as empresas pré93, as arrendatárias de áreas nos portos públicos e os TUPs comemoraram. O presidente da Santos Brasil, Antonio Carlos Sepúlveda, disse que o decreto equaciona "a insegurança jurídica e melhora a possibilidade de investimentos". A Santos Brasil é arrendatária de três terminais de contêineres e de um de veículos. Potencialmente, todos poderão se encaixar na regra que permite prorrogações sucessivas às empresas com contratos em vigor firmados sob a vigência da lei de 1993.
A nova redação altera o decreto 8.033, de 2013, que regulamentou a Lei dos Portos, de 2013, e é considerado muito duro. Hoje, afirma Sepúlveda, se a empresa precisa investir mais do que o planejado "não pode, o investimento não é reequilibrado".
O decreto prevê a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro original em qualquer situação. Isso, diz o executivo, equipara o setor portuário a outros segmentos, onde essa previsão é cumprida, e às práticas portuárias mais desenvolvidas no mundo. "A condição anterior era uma pedra de concreto para o contrato", afirmou.
O diretor superintendente da APM Terminals no Brasil, Ricardo Arten, avalia que o decreto é um "avanço muito grande para as empresas" e reduz "a lacuna" entre os TUPs e os arrendamentos. Ambos operam em modelos jurídicos distintos, com mais flexibilidade para os TUPs, mas disputam a mesma carga.
A APM Terminals, empresa do grupo dinamarquês Maersk, tem terminais arrendados no Brasil e um deles, no porto de Itajaí (SC), está com o prazo de exploração próximo do fim. O contrato é de 2001 e termina em 2022, com chance apenas de mais três anos de prorrogação. A APM tem um pleito no governo para estender essa vigência, mas encontrava dificuldade legal para fazêlo. Agora, o processo ganha força.
Para os TUPs, o decreto também elimina a maioria das barreiras que ainda existiam para expansão de áreas. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), uma das que compuseram o grupo de trabalho para elaboração do texto, reivindicava mudanças na regulação atual em quatro pilares: segurança jurídica, liberdade para empreender, desburocratização e custos extras.
O presidente da ATP, Murillo Barbosa, cita como destaque a possibilidade de os TUPs aumentarem a capacidade de movimentação de cargas sem necessidade de autorização prévia do poder concedente; e o aval para expandirem as áreas localizadas fora dos portos públicos para além de 25% sem necessidade de consulta pública. Também acabou a exigência de os TUPs apresentarem cronogramas físicofinanceiros a cada pedido de expansão. Outra vitória foi fazer constar a liberdade de preços para contratos de adesão.
"Queremos saber agora como essas conquistas do decreto serão implementadas no âmbito da Secretaria de Portos e da Antaq [agência reguladora do setor]", disse Barbosa.
Fonte: Valor Econômico, 11/5/2017.
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