Portaria fixa regras para arrendamentos portuários em todo o país
O Ministério da Infraestrutura publicou, nesta quarta-feira (14), portaria com novas regras para a gestão de contratos de arrendamentos dos portos organizados (públicos). Segundo a pasta, a medida visa dar maior segurança jurídica e destravar investimentos da iniciativa privada. A expectativa é que as novas regras possam trazer até R$ 5 bilhões de investimentos ao setor.

A medida foi anunciada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, durante reunião com entidades representativas do setor, em Brasília. Segundo a pasta, o novo regulamento incorpora à gestão dos contratos de arrendamentos portuários as vantagens trazidas pelo Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto de Portos.

A portaria traz especificações para a prorrogação de vigência dos contratos e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. E permitirá que o arrendatário realize investimentos nas infraestruturas comuns do porto, além de prever a possibilidade de incorporação das prorrogações sucessivas para os contratos em vigor, o estabelecimento de maior liberdade para a realização de investimentos na área arrendada e o regramento da substituição de área como instrumento de gestão e planejamento do porto organizado.


A portaria também atende a 70 itens de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, entre os anos de 2015 e 2018, que ainda não haviam sido implementadas.

Segundo o ministro, a especificação das regras afasta possíveis fragilidades do marco regulatório do setor. “O objetivo é dar mais previsibilidade, reduzir os riscos, melhorar o ambiente de negócios e abrir caminho para novos investimentos”.

Reações





Para o presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Sergio Aquino, a nova norma vem para fazer uma adequação e recuperar as atividades de investimentos nos portos. "Ela tira, por exemplo, as sobreposições de atuações dos níveis de Governo em análises de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), aprovação de investimentos".

Muitas coisas eram feitas três vezes pelos órgãos. Para se fazer uma obra no Porto, precisava de autorização do projeto pela Secretaria dos Portos, Antaq e Administração Portuária. Agora, quem passa a autorizar isso é a Administração do Porto e a Antaq verifica se isso está de acordo com o que está previsto em contrato”, explica.

O consultor portuário Marcos Vendramini afirma que a portaria deve regulamentar e esclarecer aspectos importantes, como recomposições do equilíbrio econômico financeiro dos contratos.






Fonte: A Tribuna, 16/08/2019.

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