Na última sexta-feira (19), a PortosRio publicou a Portaria nº 193/2023, que estabelece a política de desconto tarifário no Porto do Rio de Janeiro, em itens das tabelas I e II. A concessão dos descontos será em 10 dias após a publicação e terá uma vigência de 120 dias.
A Autoridade Portuária considerou a necessidade de uma política de descontos baseada em critérios objetivos e isonômicos, visando ao aumento da competitividade, à atração de maior demanda, ao aumento ou manutenção da receita tarifária ou da receita total.