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A Receita Federal mudou a regra sobre a responsabilidade pelas cargas durante seu trânsito. O Redex (Recinto Especial para DespachoAduaneiro de Exportação) é o responsável pelo monitoramento das mercadorias após o desembaraço até o terminal onde será realizado o embarque. Ele ainda deve informar eventuais problemas durante o transporte de contêineres até as instalações portuárias.
A norma está descrita na Portarianº 127 da Alfândega do Porto de Santos, com data do último dia 7 e publicada na ediçãode desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União. Segundo o órgão, o objetivo é dar maior clareza às responsabilidades dos intervenientes envolvidos na atividade portuária.
A portaria diz que “a carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho”. Isto significa que o Redex é o responsável pelo monitoramento da mercadoria entre a zona retroportuária e o cais.
O transporte da carga deve ser feito em veículo rastreado, que permita identificar, sempre que requisitado, a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário. Também poderá ser utilizada tecnologia de lacre eletrônico que garanta a inviolabilidade da mercadoria do recinto de origem ao destino.
A norma ainda especifica o canal de comunicação para a informaçãode ocorrências, como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista. Esses relatos devem ser encaminhados através do e-mail ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br.
Para o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC), Wagner Rodrigo Cruz de Souza, as instalações alfandegadas retroportuárias já estavam adequados à norma da Receita Federal. “Os Redex já obedeciam essa regra e tinham responsabilidade sobre as cargas. O que mudou foi a redação, que definiu a forma de comunicar as ocorrências”, explicou.
Dúvida eliminada
Segundo o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), Nívio Peres dos Santos, a nova portaria acaba com uma dúvida que dividia opiniões no setor portuário. “O Redex recebe, estufa e, muitas vezes, o despachante libera a carga lá dentro. Ocorre que, no trânsito até o Porto, não estava certo de quem era a responsabilidade, se era da transportadora, do Redex ou do terminal. Agora, a Receita normatizou a questão”, afirmou.
Fonte: A Tribuna, 15/05/2019.
A norma está descrita na Portarianº 127 da Alfândega do Porto de Santos, com data do último dia 7 e publicada na ediçãode desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União. Segundo o órgão, o objetivo é dar maior clareza às responsabilidades dos intervenientes envolvidos na atividade portuária.
A portaria diz que “a carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho”. Isto significa que o Redex é o responsável pelo monitoramento da mercadoria entre a zona retroportuária e o cais.
O transporte da carga deve ser feito em veículo rastreado, que permita identificar, sempre que requisitado, a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário. Também poderá ser utilizada tecnologia de lacre eletrônico que garanta a inviolabilidade da mercadoria do recinto de origem ao destino.
A norma ainda especifica o canal de comunicação para a informaçãode ocorrências, como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista. Esses relatos devem ser encaminhados através do e-mail ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br.
Para o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC), Wagner Rodrigo Cruz de Souza, as instalações alfandegadas retroportuárias já estavam adequados à norma da Receita Federal. “Os Redex já obedeciam essa regra e tinham responsabilidade sobre as cargas. O que mudou foi a redação, que definiu a forma de comunicar as ocorrências”, explicou.
Dúvida eliminada
Segundo o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), Nívio Peres dos Santos, a nova portaria acaba com uma dúvida que dividia opiniões no setor portuário. “O Redex recebe, estufa e, muitas vezes, o despachante libera a carga lá dentro. Ocorre que, no trânsito até o Porto, não estava certo de quem era a responsabilidade, se era da transportadora, do Redex ou do terminal. Agora, a Receita normatizou a questão”, afirmou.
Fonte: A Tribuna, 15/05/2019.
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