Resolução que trata da prestação de informações para o Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários é revisada
A revisão de normativo que trata da prestação de informações para o Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A Resolução ANTAQ nº 31/2019 estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da Agência.

A atualização faz parte do tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022-2024. Entre as modificações feitas estão ajustes de redação e a inclusão de normas que se adequam às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo o diretor, Wilson Lima Filho, que relatou o processo, “essa revisão foi essencial para a governança de dados do setor portuário e à adequação da norma com a LGPD”.

Antes das mudanças na norma foi realizada consulta pública a fim de escutar o setor e as pessoas interessadas no assunto. A Audiência Pública 05/2023 aconteceu entre agosto e setembro de 2023.

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