Segue para promulgação MP que permite ao Brasil retaliar membros da OMC
A medida provisória permite que a Câmara de Comércio Exterior, Camex, suspenda concessões e outras obrigações em retaliação a membros da Organização Mundial do Comércio que descumprirem acertos multilaterais, em especial àqueles países que adotam políticas comerciais protecionistas com concessão de subsídios.

A necessidade da Medida surgiu porque, desde dezembro de 2019, o Órgão de Apelação da OMC, última instância para resolução de controvérsias entre as relações comerciais dos países, está paralisado, por causa da impossibilidade de nomear novos integrantes, em razão de um bloqueio feito pelos Estados Unidos que estão insatisfeitos com a atuação do órgão.

Para o Governo brasileiro, o impasse põe em risco a resolução de disputas já abertas pelo Brasil, com objetivo de defender interesses comerciais importantes em setores como o de proteína animal e o sucroalcooleiro. Com a paralisação, se outro país recorrer ao Órgão de Apelação sobre decisão favorável dada ao Brasil, a parte perdedora pode optar por eximir-se das consequências da condenação, por tempo indeterminado e em prejuízo dos direitos estabelecidos nos acordos da OMC e dos interesses comerciais do Brasil.

O relator, Esperidião Amin do PP de Santa Catarina, afirmou que a medida provisória aumenta o poder de barganha do Brasil:

Hoje, o Brasil é agente ativo, ou seja, demandante em 34 ações e é demandado em 17. Esta Medida Provisória aumenta o nosso poder de barganha no momento em que o juízo arbitral da OMC está inoperante há mais de dois anos, porque é de interesse de algumas forças dominantes no mercado internacional . Em nome até do interesse brasileiro, do patriotismo, nós temos o dever de empoderar quem nos defende mundo afora.

A Camex só poderá aplicar as sanções em duas hipóteses: se o Brasil for autorizado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC a suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações ou se relatório de grupo especial da OMC confirmar, no todo ou em parte, as alegações apresentadas pelo Brasil, na condição de parte demandante. O texto foi à promulgação.

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