STF decide que Petrobras deve pagar IPTU de área arrendada em Santos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Petrobras deve pagar o IPTU de uma área portuária da qual é arrendatária no município de Santos, em São Paulo. O tema foi julgado em repercussão geral.

Portanto, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias aos casos em que se discute se uma sociedade de economia mista que arrenda bem público tem direito à imunidade tributária recíproca. O placar foi de seis votos a três — dois ministros estavam ausentes da sessão plenária desta quinta-feira.

A Petrobras é arrendatária de um imóvel da União no Porto de Santos, de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No local, armazena petróleo e seus derivados. A empresa alega no processo que, como o IPTU incide sobre a posse, que é de um ente público, deveria se beneficiar da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal — que veda a um ente da federação cobrar tributo de outro.

A tese vencedora foi a do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra o recurso apresentado pela estatal. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição estabelece que sociedades de economia mista e empresas públicas ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Assim, não se beneficiariam da imunidade tributária recíproca. “Reconhecer a imunidade recíproca é verdadeira afronta ao princípio da livre concorrência previsto na Constituição”, afirmou. Segundo o relator, o ente público, ao ceder imóvel à sociedade de economia mista, permite que o bem gere riquezas que, posteriormente, serão integradas ao patrimônio da empresa em benefício de seus acionistas.

Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. “Não há extensão da imunidade recíproca para empresa privada arrendatária de imóvel público que explora atividade econômica para fins lucrativos. Nesta hipótese, cobra-se o IPTU”, votou Barroso.

Quem abriu divergência foi o ministro Edson Fachin, que considerou que o imposto tem como base a propriedade imobiliária que, no caso, é da União, atraindo a incidência da imunidade tributária recíproca. Seguiram Fachin o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Estavam ausentes do julgamento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Conforme o advogado da Petrobras, Marcelo Rodrigues de Siqueira, a decisão pode trazer reflexos para a formação de preços ou tarifas. Ele, porém, não detalhou o valor da autuação ou a quais anos se refere.

Fonte: Valor, 7/4/2017.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 02 jul, 2025

Infra S.A. reforça participação técnica no desenvolvimento do Plano Nacional de Logística 2050

Leia mais
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Nos 70 anos do Porto de São Francisco, governador destaca investimentos e anuncia obras de infraestrutura

Leia mais
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Licitação do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza deve ser lançada ainda este ano, diz MPOR

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.