TCE-PR revoga suspensão de licitação para arrendamento no Porto de Paranaguá
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) deixasse de assinar o contrato oriundo do Edital de Leilão n° 3/2022, cujo objetivo é o arrendamento de área e infraestrutura públicas localizadas no Porto de Paranaguá.  

A decisão havia sido provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A. A representante, que assumiu a responsabilidade pela operação do Terminal Público de Álcool, alegou ter sido obrigada a realizar investimentos imprescindíveis à manutenção da instalação portuária, os quais não estavam originalmente previstos. 

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que a imediata paralisação do andamento da nova contratação seria necessária para avaliar "a factibilidade do pedido de prévia e justa indenização que pretende a interessada". 

Assim, opinou pela suspensão do certame, até que a estatal explicitasse, de forma objetiva, os alegados investimentos feitos pela representante no Terminal Público de Álcool - o qual integra parcialmente a área a ser arrendada - para o atendimento das demandas do setor sucroalcooleiro. 

Recurso 

A Appa apresentou Recurso de Agravo contra a cautelar, por meio do qual expôs 13 argumentos. Um deles foi que, na manutenção da decisão suspensiva, há o perigo de dano à Autoridade Portuária, à infraestrutura paranaense, e ao interesse nacional, pois também suspenderia a tramitação de outros dois certames de arrendamento portuário da estatal, já que o eventual precedente também poderia ser adotado em procedimentos licitatórios de arrendamento portuários diversos e em trâmite na Portos do Paraná.  

A estatal também argumentou que a demora efetiva na concessão do arrendamento significa prejuízo, pois a futura contratação do PAR50 (área destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos) pelo prazo de 25 anos, representa a falta de remuneração de R$ 335.527,78 mensais e R$ 5,71 por tonelada movimentada.

Amaral considerou que o dano causado pela medida liminar caracteriza um prejuízo maior do que o que se pretende evitar. Em virtude disto, votou pela revogação da cautelar. O relator também enfatizou a necessidade de realização de estudos para a identificação dos investimentos realizados no Terminal Público de Álcool, área objeto do Termo de Autorização de Credenciamento nº 1/2008, seus respectivos montantes, as datas em que foram efetivados, o lapso temporal mínimo necessário para a eventual compensação e se tais eram necessários para manutenção, conservação e prestação adequada dos serviços portuários. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão ordinária nº 32/2023, concluída em 13 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2850/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 de setembro, na edição nº 3.066 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 25 jun, 2025

IP4 Antigo de Itacoatiara (AM) é reinaugurado com estrutura revitalizada

Leia mais
Agência Porto
| 25 jun, 2025

APS lança licitação para reforço estrutural e aumento do calado do cais da Ilha Barnabé

Leia mais
Agência Porto
| 25 jun, 2025

Concessão da Hidrovia do Rio Paraguai avança mais uma etapa com aprovação das contribuições da consulta pública

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.