TCU fixa regras ao Decreto dos Portos e inviabiliza prorrogação de contratos
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) esteve prestes a estabelecer um veto irrestrito à prorrogação dos contratos de arrendamento prevista no Decreto dos Portos (9.048/17), o que chegou a ser considerado pelo relator do caso, o ministro Bruno Dantas. O recuo se deu porque, na discussão em plenário, os ministros reconheceram que o tribunal poderia estar se posicionando sobre a constitucionalidade do decreto, o que foge à sua atribuição.

Mas, na prática, o tribunal estabeleceu um conjunto de determinações ao governo que inviabiliza as prorrogações sucessivas dos contratos assinados entre 1993 e 2017, que poderiam chegar ao prazo limite de 70 anos. O ministro-relator afirmou que apenas os contratos firmados a partir de maio de 2017 poderão chegar ao prazo máximo. Ele ressaltou que o tribunal determinou que deverá ser observado o que diz cada contrato. Dantas explicou que nenhum contrato anterior ao decreto permite mais de uma renovação ou tem prazo de 35 anos - novas condições criadas pelo decreto.

O ministro Walton Alencar disse que o decreto, que causou polêmica ao colocar o presidente Michel Temer no centro de uma investigação criminal, concede "gigantesca benesse" às empresas do setor portuário.

Os ministros lançaram suspeita sobre a constitucionalidade do decreto e resolveram pedir à Procuradoria-Geral da República (PGR) que faça uma verificação, o que pode resultar no ingresso de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCU também se posicionou sobre outras duas questões importantes: o investimento em área comum do porto público e a substituição de área em negociação de permuta com outro arrendatário. Para esses casos, o ministro fez determinações para que o governo estabeleça condições "rígidas" para acolhimento dos pedidos.

Para realizar investimentos em áreas comuns, os arrendatários poderão apresentar pedidos se os contratos não estiverem perto do fim, as intervenções pretendidas estiverem associadas diretamente ao serviço portuário prestado e o orçamento for aprovado previamente pela autoridade portuária.

Dantas explicou que é importante liberar os investimentos em áreas comuns dos portos públicos porque as companhias docas sofrem com restrição orçamentária que impede de realizar obras importantes para operação.

Segundo o relator, os pedidos de permutas de áreas entre arrendatários deverão ser analisados "caso a caso", submetendo o pleito à consulta pública e à análise do TCU.

Fonte: Valor Econômico, 27/06/2018.

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