TCU retira restrições e nova Transnordestina pode receber recursos de fundos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, prazo de 120 dias para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pactue com a empresa concessionária Transnordestina Logística S/A (TLSA) um novo cronograma para a realização das obras da Ferrovia Nova Transnordestina.

O novo acordo da ANTT com a TLSA deverá prever em seu cronograma a eventual retomada de aportes públicos (de fundos federais, por exemplo), com a definição de prazos e de eventuais sanções, no caso de descumprimento dos termos pactuados.

O que muda a partir de agora?

O Plenário do TCU havia determinado (Acórdão 2532/2017) que recursos orçamentários e de fundos federais não poderiam ser enviados, a qualquer título, para as obras de construção da Ferrovia Transnordestina (Malha II) ou para a concessionária TLSA.

Na quarta-feira (27/7), o Tribunal revogou essa determinação. Com isso, serão possíveis aportes de fundos públicos como o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No entanto, a Valec Engenharia S/A deve continuar se abstendo de aportar recursos na TLSA. Assim como o Ministério da Infraestrutura, que não pode liberar recursos orçamentários para nova ferrovia.

De onde surgiu a fiscalização?

Em 2016, houve uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) noticiando possíveis irregularidades nos contratos para construção e exploração da Ferrovia Nova Transnordestina.

Em virtude das ocorrências apontadas pelo MPTCU, em especial o descompasso entre os valores efetivamente recebidos pela concessionária e a parcela da obra executada, é que foi determinada, em 2017, a abstenção de repasse de recursos públicos para as obras da ferrovia.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1708/2022 – Plenário

Processo:  TC 012.179/2016-7.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 09 jun, 2025

ANTAQ confirma regularidade do Porto de Cabedelo

Leia mais
Agência Porto
| 09 jun, 2025

Navegue Simples avança em estratégias para modernizar processos no setor portuário

Leia mais
Agência Porto
| 09 jun, 2025

Ministro Silvio Costa Filho anuncia para agosto leilão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.