Terminais de Manaus têm 15 dias para entregar estudo de manobrabilidade
A superintendência de outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (SOG-Antaq) apontou a necessidade de um novo estudo de manobrabilidade no espelho d’água associado aos projetos de expansão das instalações do Grupo Chibatão e da Super Terminais, que reivindicavam ampliações no mesmo espaço aquático no Rio Negro, em Manaus (AM). A SOG considerou que o levantamento servirá para balizar a análise da viabilidade locacional dos atuais projetos dessas empresas. O superintendente de outorgas, Alber Vasconcelos, não viu possibilidade de se fazer exames isolados desses dois pleitos sem esse estudo, que deve ser encaminhado à agência no prazo de 30 dias, contados a partir de 13 de agosto.

A superintendência avaliou que o estudo de manobrabilidade feito em 2010, no simulador de manobras do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), contemplou projeções que não condizem mais com a realidade dos pleitos das empresas envolvidas. A SOG acrescentou que é fundamental que o novo levantamento seja feito por instituições idôneas, habilitadas e que possuam estrutura adequada para realizá-los, preferencialmente integrantes da estrutura da Marinha.

O Grupo Chibatão acredita que a realização de um novo estudo de manobrabilidade pode ser um passo para algum tipo de entendimento entre as partes. No entanto, a Super Terminais argumenta que existe uma tentativa de se estabelecer uma arbitragem ‘forçadamente’. A empresa cita um processo que está em andamento no qual Chibatão teria pedido ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) uma intervenção no caso envolvendo o uso do espelho d´água pelos dois terminais.

A Super Terminais afirma que o estudo de manobrabilidade mais recente é de 2014 — não de 2010, como mencionado — e que ele não está defasado. A empresa considerou que a manifestação favorável a novos estudos pela superintendência foi desalinhada com o posicionamento já consolidado da diretoria e da gerência de autorização de instalações portuárias (GAP) em relação ao seu pleito de ampliação. A empresa diz ainda que o mesmo superintendente que indicou a necessidade de outro estudo já havia reconhecido a viabilidade locacional da ampliação da Super Terminais em maio, na semana anterior à data prevista para deliberação junto à diretoria da Antaq.

Naquela ocasião, uma liminar favorável a Chibatão determinou que os pleitos das duas empresas só poderiam ser deliberados pela Antaq numa mesma reunião, para que não ficasse um processo resolvido e outro pendente. O argumento de Chibatão é que não teve oportunidade de se manifestar previamente e que, em função disso, a Justiça Federal determinou a suspensão da apreciação do pedido da concorrente. "Foi para regularizar a instrução dos processos que a agência finalmente veio a examinar alegações de Chibatão, concluindo ser necessária a análise conjunta dos pedidos e a realização de estudos comparativos entre os dois projetos para verificar as possibilidades de ajustes que permitiriam a ampliação de ambos os terminais”, declarou o advogado de Chibatão, José Cardoso Dutra Júnior.

A defesa da Super Terminais alega que a suspensão da deliberação sobre a expansão do TUP era apenas até que fosse concedido o contraditório, quando então a Antaq deveria deliberar novamente sobre o pedido de ampliação. Os advogados da Super Terminais dizem que o desembargador federal do TRF-1 determinou à Antaq que concedesse prazo de 10 dias e que já houve tempo das alegações serem prestadas. A definição sobre os dois pleitos pela agência é aguardada pelas duas empresas.

A Super Terminais argumenta que, se não for reconsiderado, o despacho que pede novo estudo de manobrabilidade acarretará nova suspensão do processo de ampliação, impactando-o negativamente por causa da demora na reanálise. A empresa acrescenta que possui declaração de "Nada a opor" e parecer favorável da Marinha para a ampliação pretendida, bem como contrato de cessão de uso firmado com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

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Histórico — Uma série de disputas judiciais e administrativas entre o Grupo Chibatão e a Super Terminais impede a expansão dos terminais das duas empresas. As empresas se acusam de supostas práticas anticoncorrenciais, que serviriam como pretexto para atrapalhar na Justiça o andamento dos processos de expansão do concorrente. Numa nota técnica em fevereiro do ano passado, a superintendência de regulação da Antaq considerou que Chibatão estaria cometendo infração concorrencial contra o Super Terminais. Porém, em outra manifestação em junho do mesmo ano, a SRG disse que há sinais de que a Super Terminais quem cometeu esse tipo de infração.

Em abril, outra nota da mesma superintendência novamente pediu apuração de supostas práticas anticoncorrenciais por parte de Chibatão. Nos três casos, a SRG recomendou à Antaq que comunicasse os fatos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que o órgão apurasse se houve infração. Em julho, o órgão indeferiu um pedido de cautelar formulado pela Super Terminais, no qual a empresa alegou que Chibatão adotava tais práticas.

A defesa de Chibatão diz que sempre peticionou administrativamente ou judicialmente na questão da zona de conflito, lutando pela ampliação de sua ETC, assim como sua concorrente tenta fazer para ampliar o TUP dela. Para a empresa, a disputa pela região de conflito por ambas as partes é legítima. No entanto, não reconhece as denúncias de práticas anticoncorrenciais envolvendo a área de seu TUP, pois considera que a concorrente não seria prejudicada operacionalmente naquela localização. “Embora a Super Terminais não tenha naquela região uma operação ou limítrofe de água e terra, peticiona muito, atrapalhando nossa vida administrativamente e judicialmente”, disse Dutra.

A Super Terminais afirma que não existe discussão sobre a área molhada, apenas em relação às ampliações. A empresa diz que espera há quatro anos para uma ampliação de apenas 60 metros. “Super Terminais não vê problema que Chibatão amplie, desde que pelos limites fixados em nota técnica da SPU, em 2009”, rebate o advogado da empresa, Benjamin Gallotti. Na ocasião, a SPU entendeu que o espelho d’água era suficiente para atender o interesse público, ressaltando que a atividade das duas empresas pode ocorrer sem conflitos.

O diretor-geral da Antaq, Mario Povia, enfatizou que a decisão final desse mérito será técnica. Ele avalia que os pleitos envolvem interesses concorrenciais, mas a agência ficará distante desse aspecto, focando nas condições objetivas de outorga de cada um. “Há um nível de judicialização muito grande nesse processo. Entendemos que não é normal se dar contraditório em processos de outorga. Não é uma lide, ganhou esse contorno porque uma das empresas obteve liminares sucessivas para que fosse ouvida passo a passo dentro da análise de outorga”, comentou. Ele explicou que os técnicos da agência possuem liberdade para se manifestar nos autos, ressaltando que a diretoria é a instância decisória. “Esse tema vai passar na procuradoria e vamos instruir adequadamente”, acrescentou Povia.

Fonte: Portos e Navios, 31/8/2018.

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