Passados oito anos, somente agora a Justiça determinou uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, para cada um dos 95 encarregados da turma de capatazia que trabalhavam na Santos Brasil. Os profissionais deixaram os cargos, porque eram inscritos no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo), e a empresa passou a contar com vinculados para a função.
Na sentença, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também determina que os avulsos voltem a ser requisitados.
A decisão teve origem no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que já havia reconhecido a exclusividade da atividade portuária à categoria ligada ao Ogmo.
A ministra relatora do TST, Maria Helena Malmann, no entanto, confirmou a deliberação ao negar o recurso da empresa e aplicou as penalidades. no entanto, confirmou a deliberação ao negar o recurso da empresa e aplicou as penalidades.
Ao todo, a Santos Brasil terá que pagar R$ 1.9 milhão aos encarregados que deixaram de ser requisitados na época. “Com a mudança da lei 8.630, em 2009, a empresa achou que os encarregados deveriam ser profissionais vinculados. Essa decisão é o resgate do direito ao trabalho”, diz o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos.
Resposta
Em nota, a Santos Brasil disse que estuda interpor recurso contra essa decisão, mas ressalva que a própria assegura à Companhia o direito de contratar trabalhadores portuários de capatazia com vínculo empregatício.
Fonte: A Tribuna, 31/10/2017.