TJSP instala Núcleo de Justiça 4.0 especializado em Direito Marítimo
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo inicia suas atividades, hoje (27), conforme regulamentação da Portaria Conjunta nº 10.302/23 e do Comunicado Conjunto nº 793/23. A unidade tem competência para processar e julgar demandas com jurisdição em todo o território do Estado de São Paulo. 

O funcionamento do Núcleo é 100% digital, com distribuição de demandas pelo sistema informatizado, atendimento pelo Balcão Virtual e realização de audiências por videoconferência e outros atos auxiliados pela tecnologia. Terá a atuação de três juízes – Frederico Messias, Rejane Laje e Gustavo Louzada –, que acumulam a atividade com o trabalho nas varas sob sua titularidade.

Esse é o segundo Núcleo de Justiça 4.0 em funcionamento no TJSP. O primeiro, instalado em agosto de 2022, recebe demandas de trânsito/Detran, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital.

 

Funcionamento

Os advogados podem distribuir as demandas de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro no momento do peticionamento eletrônico, indicando no sistema SAJ o Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual. No item “Competência”, é preciso selecionar “Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado”. A nova competência será composta por diversas classes processuais, conforme o Comunicado Conjunto nº 793/23. 

O atendimento às partes e advogados ocorre pelo Balcão Virtual, que viabiliza contato imediato com os servidores do juízo por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Na página do Balcão, o interessado deve selecionar o item “1ª Instância”. Depois, escolher “Núcleos de Justiça 4.0”. Dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail: nucleo4.0maritimo@tjsp.jus.br.

Benefícios 

A implantação dos núcleos integra o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, do Conselho Nacional de Justiça, voltado à incorporação de novas tecnologias à atividade jurisdicional. 

Os tribunais instituem os Núcleos de Justiça 4.0 especializados em uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal ou apenas sobre uma ou mais regiões. As unidades devem seguir algumas características: utilização do “Juízo 100% Digital”, quando todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto; atendimento via Balcão Virtual; e facultatividade para as partes, pois o autor exerce a opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição da ação, podendo o demandado se opor.

Vantagens da especialização: 1) eficiência, pois a adoção de procedimentos especializados por juízes e servidores com mais conhecimento do tema levam à otimização e a mais eficiência da prestação jurisdicional; 2) alta qualidade das decisões, em razão da expertise dos juízes, sobretudo em áreas do direito com complexidade e 3) uniformidade das decisões, contribuindo, assim, para mais previsibilidade e confiança nos tribunais.

Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro

O transporte aquaviário é de extrema relevância para a movimentação de mercadorias no comércio exterior brasileiro. No Estado de São Paulo está localizado o maior porto da América Latina: o Porto de Santos. Sua “área organizada”, dividida entre as comarcas de Santos e Guarujá, movimentou 162,4 milhões de toneladas de carga em 2022. 

O Núcleo também atende demandas relacionadas ao Porto de São Sebastião e às balsas (ferryboats) que realizam travessias, por exemplo, entre as cidades de Ilhabela/São Sebastião e Guarujá/Bertioga. As ações podem envolver temas como indenizações por avarias/extravio de mercadorias, filas em portos, cobranças de frete e sobrestadia, cobranças de taxas e armazenagem portuárias etc.

“A pulverização da competência em diversos juízos para julgar tais matérias, de elevada complexidade e especificidade, compromete a estabilidade e uniformidade da jurisprudência, vetores essenciais para a manutenção da segurança jurídica, prejudicando a eficiência da prestação jurisdicional. A previsibilidade é indispensável para a otimização da administração da justiça e imprescindível para o desenvolvimento de uma sociedade na qual o direito é respeitado”, afirma o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, sobre a relevância do Núcleo instalado.

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