União fecha proposta para licenças ambientais
O governo fez ajustes em sua proposta de reforma do licenciamento ambiental e tem uma nova versão do texto que pretende apresentar ao Congresso Nacional nas próximas semanas. A primeira minuta da reforma, que havia sido revelada pelo Valor em julho, foi amplamente discutida com autoridades estaduais e entidades ambientais. Após dois meses de reuniões, coordenadas diretamente pela Casa Civil, o novo texto define em 12 meses o prazo máximo para a análise dos pedidos de licença prévia (LP) aos projetos de infraestrutura.

A LP é o documento que atesta a viabilidade socioambiental dos empreendimentos. Na terça-feira, ao anunciar o novo pacote de concessões, o governo afirmou que os próximos empreendimentos só terão seus editais publicados com licença emitida.

Fontes ouvidas pelo Valor explicam que isso poderá ocorrer em um ou outro caso, como novas ferrovias, onde houver incertezas em torno de sua viabilidade ambiental. Projetos como os quatro aeroportos que serão privatizados, no entanto, só precisarão dos termos de referência protocolados no Ibama ou nos órgãos estaduais para terem seus editais divulgados.

Os termos de referência são uma espécie de "roteiro" para o licenciamento ambiental e precedem, inclusive, a realização de estudos de impacto. Esperar a licença prévia para marcar os leilões de aeroportos ou de rodovias, segundo diz a fonte, jogaria os certames para não antes de 2018.

Tanto que a resolução do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) só diz que a licitação dos projetos ficará condicionada à "atestação de viabilidade" por meio da expedição de licença prévia ou das "diretrizes ambientais".

De qualquer forma, isso não faz parte do texto de reforma do licenciamento, que ganhou uma nova versão no dia 28 de agosto.

A proposta inicial, formulada em 23 de junho, previa até 15 meses de análise para a LP e oito meses para a licença de instalação (LI), que autoriza o início efetivo das obras. Agora, os prazos ficaram em 12 e em seis meses, respectivamente.

São os mesmos prazos já previstos na resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que orienta os órgãos licenciadores, mas não tem força de lei.

O novo texto, que já não é mais uma proposta apenas do Ministério do Meio Ambiente e agora tem sinal verde do Palácio do Planalto, soma 73 artigos, eram 57 no rascunho apresentado em junho. Ainda há possibilidade de pequenas mudanças, mas considera-se essa versão muito próxima do texto que será finalmente encaminhado à Câmara dos Deputados, como substitutivo a projetos de lei em tramitação.

A atual versão busca detalhar mais os trâmites processuais nos Estados, que são responsáveis por cerca de 80% de todas as análises ambientais. O objetivo foi delimitar melhor quando os órgãos estaduais podem fazer um procedimento simplificado, ou seja, quando não há a necessidade de realização dos estudos de impacto ambiental (EIA-Rima).

A proposta ainda encontra resistência da Abema, associação que reúne os secretários estaduais de meio ambiente, e de ONGs envolvidas no processo de discussão. Um dos pontos mais criticados pelas entidades ambientais é a falta de obrigatoriedade de consultas públicas pela internet para os empreendimentos que estão sendo licenciados.

Continuará havendo a exigência de pelo menos uma audiência pública presencial para debater os projetos de infraestrutura com a sociedade civil. Observadores com interesse no assunto, porém, lembram que isso pode ser insuficiente em obras de grande complexidade e onde o acesso é mais difícil. Nesses casos, as contribuições pela internet  são essenciais e podem inclusive influenciar a análise final.

O novo texto também aumenta, de 60 para 90 dias, o prazo para órgãos envolvidos no licenciamento como Funai, Iphan, Palmares se
pronunciarem. Mas, caso não se pronunciem, isso não impede o Ibama ou o órgão estadual de dar a licença ambiental.

O aspecto principal do projeto foi mantido: privilegiar a localização do empreendimento para a análise de seus impactos.

Fonte: Valor Econômico, 15/9/2016.

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