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Boletim Informativo: Vitória histórica para o setor portuário - decisão judicial transitada em julgado isenta cobrança do Espelho d'Água para portos e terminais privados

| 06 nov, 2024
No dia 23 de outubro de 2024, transitou em julgado a ação judicial relacionada à cobrança pelo uso do espelho d'água, em discussão no Judiciário desde 2012. Com a decisão final, está pacificado o entendimento de que a concessão ou autorização para exploração da atividade portuária confere aos portos e terminais privados o direito ao uso do bem de uso comum do povo – o espaço físico sobre águas públicas –, essencial para a prestação dos serviços portuários.

Contexto Histórico e Jurídico
Desde 1993, a exploração portuária é regulamentada pela Lei dos Portos (Lei 8.630/93, atualmente substituída pela Lei 12.815/2013), exigindo o uso de áreas sobre terra e sobre água, áreas essas sob domínio da União conforme disposto na Constituição Federal (art. 20, III, IV, VI e VII). Assim, a atividade portuária, essencialmente, utiliza bens públicos, como mares, rios e correntes d’água, cujo uso é permitido àqueles autorizados, concessionários ou permissionários do setor.

A utilização de águas públicas, como o espelho d’água, é um componente fundamental para a atividade portuária. Sem ela, a exploração e o exercício pleno da atividade portuária se tornam inviáveis. Dessa forma, para a preservação desse bem de uso comum, os portos e terminais privados são responsáveis pela sua conservação, evitando obstruções e danos que possam prejudicar a continuidade dos serviços.
No entanto, o entendimento da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) divergia, ao exigir pagamento adicional pelo uso do espelho d'água, não reconhecendo-o como parte integral da concessão ou autorização para atividade portuária. Em 2012, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) ingressou com mandado de segurança coletivo para defender os direitos de suas associadas contra essa cobrança.

Após anos de recursos e discussões judiciais, a decisão transitada em julgado em 23/10/2024 estabeleceu que a concessão ou autorização para exploração da atividade portuária inclui o direito de uso do espelho d'água, sem cobrança adicional. Essa decisão marca o reconhecimento definitivo de que a utilização de águas públicas é intrínseca à concessão para exploração portuária, fortalecendo a segurança jurídica e operacional do setor.

A ABTP celebra essa vitória em prol de seus associados, consolidando o entendimento de que o uso do espaço físico sobre águas públicas é um direito fundamental, inerente e indispensável ao exercício da atividade portuária no Brasil.

A decisão do judiciário representa uma importante vitória para o setor portuário, consolidando o direito de uso das águas públicas como parte essencial da operação dos portos e terminais, sem a cobrança adicional anteriormente defendida pela SPU.

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