O Terminal da ADM teve início em 11 de agosto de 1997, ocupa uma área de 50.632,92m² na margem direita do estuário do Porto de Santos, na região da Ponta da Praia, e é especializado na movimentação de granéis sólidos de origem vegetal. O contrato estabelece prazo de 20 anos, renováveis por igual período.
Segundo o art. 57 da Nova Lei dos Portos, os contratos de arrendamento em vigor firmados sob a Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério do poder concedente. Contudo, estabelece a nova lei, que tal prorrogação antecipada dependerá da aceitação expressa de obrigação de realizar investimentos, segundo plano elaborado pelo arrendatário e aprovado pelo poder concedente em até 60 (sessenta) dias.
Tal plano de investimentos, na prática, nada mais é do que a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), que deve ser submetido à análise e aprovação da ANTAQ e da SEP.
Em seu voto, a Diretoria da ANTAQ, por unanimidade, sob a relatoria do Diretor Fernando Fonseca, recomendou a aprovação de novos investimentos não previstos originalmente contrato, nos termos do que estabelece o inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013, reconheceu a possibilidade de prorrogação antecipada do contrato PRES/041.97, e encaminhou, por fim, o processo à SEP, para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente a legislação em vigência.
A inédita decisão da ANTAQ inaugura mais uma importante frente de investimentos no setor, prevista pelo novo marco regulatório: a prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento mediante o compromisso expresso de realizar novos investimentos.
A Agência Porto Consultoria está muito satisfeita em participar desse processo vitorioso junto à ADM do Brasil.
Santos, 16 de agosto de 2014.