A Agência Porto Consultoria tem o prazer de informar a seus clientes, sobretudo aqueles interessados em disputar os leilões de arrendamentos portuários, que a mesma oferece serviço específico de preparação antecipada para os processos licitatórios portuários.
O presente boletim visa explicar, em linhas gerais, o que é e como ocorre uma licitação, destacando a importância da preparação antecipada para garantir uma participação exitosa durante o certame.
1. O que é um processo licitatório?
É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, outorga de áreas, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito à publicidade, sendo acessível a qualquer cidadão.
No caso de licitação de Áreas Portuárias, este processo pode ocorrer de várias formas:
I. Licitação na modalidade Leilão, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para a celebração de contrato de arrendamento de áreas e infraestruturas públicas localizadas dentro de portos organizados.
II. Licitação na modalidade de Concorrência, sob o regime de empreitada integral, do tipo maior lance, para contratar arrendamento de áreas e instalações portuárias para investimentos, construção, manutenção e exploração comercial, localizadas dentro de portos organizados.
III. Licitação na modalidade de Concorrência, do tipo maior oferta, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para a celebração de contrato de arrendamento de área e infraestrutura públicas localizadas dentro de portos organizados.
2. O que é preciso para participar de uma licitação?
Todos podem participar de licitações, desde que atendam aos critérios definidos nas leis e no edital de licitação. Não há uma regra única que determine a documentação ou as características mínimas para que se possa participar de uma licitação. Essas regras são definidas no Edital de Licitação.
É o edital que define as "regras do jogo", sendo que a licitação está completamente vinculada ao que diz o edital. Assim, aspectos relativos à documentação, qualificação e demais características das empresas licitantes são definidos em cada edital.
3. Qual o tempo que tenho para me preparar?
Da data de publicação do edital até a data da abertura das propostas transcorrem, em média, 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
É aí que ocorre o maior problema, pois a maioria das empresas deixa apenas para este momento (publicação do edital) o início da preparação exigida e, por diversos motivos, chega a ser impossível corrigir eventuais problemas que sempre ocorrem e que impedem as empresas de serem habilitadas para o certame e, em casos mais graves, até mesmo de participarem do processo licitatório, implicando em prejuízos incalculáveis.
A prévia avaliação e preparação da empresa, sanando antecipadamente todas as eventuais não conformidades, é extremamente necessária, sendo imperativo iniciar tal preparação em ano fiscal anterior ao do processo licitatório.
Esta proposta consiste justamente na preparação antecipada da empresa para futuros processos licitatórios, preparação esta fundamental para a definição de investimentos, levantamento de dificuldades para participação no certame, eventuais correções ou adaptações, conhecimento de pontos falhos, verificação de necessidade de constituição ou não de consórcio, aprovações assembleares e etc.
4. O que devo fazer para ser habilitado no processo licitatório?
A Habilitação é uma das etapas mais importantes dos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso pois, do contrário, se não satisfizer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e as condições exigidas, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo.
É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública. Todo edital de licitação contém cláusula contendo as condições de participação no certame licitatório para a fase de habilitação. A Documentação é destinada a esclarecer e comprovar todas as fases de habilitação constantes em um edital de licitação.
5. O que devo fazer para sagrar-me vencedor do certame?
É preciso ficar muito claro que, neste tipo de licitação, muitas empresas não estão “adestradas”, ou seja, não participam regularmente e, em alguns casos, nunca participaram deste tipo de processo licitatório, tendo acesso a todas as exigências apenas com a publicação do edital. É neste momento que falta tempo para reunir documentos e/ou corrigir falhas nos mesmos, levando as empresas a dúvidas e erros fatais.
Em caso de inversão de fases, na qual a proposta comercial é avaliada primeiramente, de nada adianta esta ser a mais vantajosa se a empresa aparentemente “vencedora” não se preparar adequadamente, podendo ser desabilitada na fase sucessiva de habilitação.
Em resumo, a preparação antecipada, além do preço, é que garante a chance de efetivamente sagrar-se vencedor do certame.
Nesse sentido, a Agência Porto Consultoria tem a oportunidade de ofertar a seus clientes a expertise de ter acompanhado e participado ativamente das discussões para a formulação das Minutas de Editais e Contratos de Arrendamento, de ter contribuído nas Audiências Públicas dos Blocos 1 e 2 de Arrendamentos Portuários e, sobretudo, de ter feito uma análise detalhada de todos os Blocos, Lotes e Áreas, competências estas que fazem a Agência Porto Consultoria capaz de compreender e preparar as empresas para o modelo de Leilão que será utilizado nas licitações.
Sendo o que se tem para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Santos, 29 de setembro de 2014.
Fabrizio Pierdomenico Juliana Machado de Souza
fabrizio@agenciaporto.com juliana@agenciaporto.com
Ivam Jardim Arienti