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BOLETIM Nº 5/2016 – Agência Porto Consultoria oferece novo produto ao setor, voltado para a comprovação dos investimentos realizados em contrato de arrendamento portuário

| 08 Set, 2016
Agência Porto Consultoria tem o prazer de apresentar aos players do setor seu mais novo produto: Comprovação dos investimentos realizados em contrato de arrendamento portuário.

Como é sabido, os arrendatários de terminais e áreas portuárias têm a obrigação de comprovar, perante a Autoridade Portuária/Poder Concedente, os investimentos realizados em seus terminais, conforme exigência do art. 23, XIII da Lei nº 8.987/95, e das próprias cláusulas dos contratos de arrendamento.

Esta comprovação de investimentos é muito importante na medida que tem impactos diretos não apenas sobre o cumprimento legal das obrigações contratuais, mas também sobre a definição dos bens reversíveis, sobre eventuais pedidos de prorrogação e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem contar nos efeitos que pode ter, em alguns casos, sobre o a própria remuneração a ser paga à Autoridade Portuária.

E foi pensando exatamente neste dever do arrendatário, o qual exige um complexo trabalho de análise e classificação de todos os documentos fiscais emitidos pelos fornecedores ao concessionário durante o período contratual, que a Agência Porto Consultoria desenvolveu um novo produto para o seu portfólio.

Trata-se de produto especificamente voltado para a análise e classificação dos investimentos realizados no âmbito do arrendamento portuário, visando dar agilidade ao arrendatário e apresentando a este material com informações relevantes para a análise dos investimentos realizados, facilitando o trabalho do arrendatário, e também da Autoridade Portuária/Poder Concedente, na hora de atestar o cumprimento das obrigações contratuais do arrendamento.

Nesse sentido, o presente boletim visa apresentar o TERMO DE REFERÊNCIA deste novo produto tão importante para os arrendatários portuários.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO 


OBJETIVO

Com o objetivo de apresentar à Autoridade Portuária/Poder Concedente informações relevantes para a análise dos investimentos realizados pelos arrendatários nos portos do Brasil, o trabalho consiste na adoção de critérios de classificação para tais investimentos, determinando os valores referentes aos bens reversíveis e aqueles relativos aos bens não reversíveis. 

FASE 01: Análise Preliminar dos Documentos Fiscais

1.           Análise Preliminar dos Documentos Fiscais – com base nas Notas Fiscais emitidas por todos os fornecedores ao arrendatário durante o período analisado, a Agência Porto Consultoria desenvolverá uma análise preliminar destes documentos fiscais, abrangendo:

1.1.      Análise das informações contábeis fornecidas pelo arrendatário;

1.2.      Análise das cláusulas contidas no contrato de arrendamento que tratam dos investimentos obrigatórios;

1.3.      Análise da legislação portuária pertinente ao assunto, com foco em diretrizes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Secretaria de Portos – SEP e Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

2.           Identificação das Notas Fiscais por Ano Contratual – considerando que o arrendatário disponibilize fisicamente as Notas Fiscais discriminadas por ano, a Agência Porto Consultoria identificará o ano contratual da seguinte forma:

2.1.      Estabelecimento dos períodos anuais (anos contratuais) – a data inicial e final de cada ano contratual será definida com base na data de início e término do respectivo contrato de arrendamento.

Exemplo: A data de assinatura de um contrato de arrendamento é 01/04/2000 e o período de concessão é de 10 anos. Desta forma, este contrato de arrendamento vigerá até 31/03/2010, e pode-se dizer que seus períodos contratuais são os que seguem:

FASE 02: Classificação das Despesas no Terminal

3.           Classificação dos Bens Reversíveis e Não Reversíveis – considerando as informações fornecidas pelo arrendatário, a Agência Porto Consultoria estabelecerá a classificação adotando as seguintes etapas:

3.1.      Classificação das Despesas em dois grupos – todas as despesas ocorridas no terminal serão classificadas como:

a)     “Investimento”: aqueles valores que correspondem aos investimentos obrigatórios previstos nas cláusulas contratuais; ou

b)      “Manutenção”: aqueles valores referentes às manutenções rotineiras que garantem a capacidade operacional do terminal;

3.2.      Classificação das Despesas em Bens Reversíveis e Não Reversíveis – com base na Nota Informativa (NI) nº 02/2015 da SEP, que explica a fundamentação dos valores que compõem os investimentos, serão classificados como bens reversíveis aqueles mencionados nas cláusulas contratuais e, ainda, aqueles bens que, ao final do período contratual, deverão permanecer na área do arrendamento e que são capazes de manter a produtividade e eficiência do terminal.

4.           Estruturação de Planilha de Comprovação dos Investimentos, a Agência Porto Consultoria elaborará um modelo de planilha para o arrendatário comprovar, perante a Autoridade Portuária e ao Poder Concedente, seus investimentos, contemplando o seguinte:

4.1.      Consulta à Autoridade Portuária: a fim de identificar a existência de um modelo para tal comprovação, sendo este modelo personalizado para terminais de grãos, granéis líquidos ou contêineres/carga geral;

4.2.      Elaboração e Validação do Modelo: caso a Autoridade Portuária não disponibilize nenhum modelo de planilha, a Agência Porto Consultoria elaborará e validará com o arrendatário um modelo próprio, respeitando as peculiaridades de cada arrendamento. A partir dos dados mencionados acima, é possível apresentar, no modelo, os valores fundamentais para a Autoridade Portuária/Poder Concedente embasar sua análise:

4.2.1. O valor referente aos Investimentos realizados pelo arrendatário, com base nos investimentos contratuais obrigatórios e na Nota Informativa SEP nº 02/2015;

4.2.2.  O valor referente à Manutenção realizada no terminal ao longo do período analisado; e

4.2.3. O valor referente aos Bens Não Reversíveis que compõem o arrendamento.

 

FASE 03: Continuação do Processo de Comprovação dos Investimentos

5.           Continuação do Processo de Comprovação dos Investimentos – a partir da conclusão do trabalho realizado acima, a Agência Porto Consultoria realizará, periodicamente, a classificação das Notas Fiscais dos últimos 6 meses, até a data de encerramento do contrato de arrendamento, visando a organização e sistematização do processo de comprovação dos investimentos realizados pelo arrendatário perante a Autoridade Portuária/Poder Concedente.

O produto aqui apresentado é fruto da ampla experiência dos consultores da Agência Porto Consultoria no setor portuário, além de trabalhos com escopo semelhante já desenvolvidos para alguns de nossos clientes.

Nesse sentido, a Agência Porto Consultoria coloca-se à disposição para desenvolver, mediante solicitação e demanda, o trabalho acima apresentado para outros arrendatários que possam se interessar.

Sendo o que se tem para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Santos, 21 de julho de 2016.


 


Fabrizio Pierdomenico                                                                                          Juliana Machado de Souza

fabrizio@agenciaporto.com                                                                                  juliana@agenciaporto.com

 

Camila Vasques dos Santos Ferreira

camila@agenciaporto.com

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