A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou,nesta quinta-feira (3/10), durante a Reunião de Diretoria (Redir) a alteração no texto da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização e na minuta de Contrato de Adesão relacionada à Deliberação ANTT nº 257, de 1º de setembro de 2022.
Dentre as modificações trazidas pelas alterações da Lei das Ferrovias, incorporadas à regulamentação feita pela ANTT, destacam-se a obrigatoriedade da apresentação de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) pelos interessados em obter autorização para explorar novas ferrovias, e a inserção de informações, na minuta de contrato de adesão, sobre a capacidade de transporte do empreendimento proposto, bem como sobre as condições técnico-operacionais para a interconexão e para o compartilhamento da infraestrutura ferroviária.A lei vedou, ainda, a recusa injustificada do transporte de carga nas ferrovias.
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