ANTT altera resolução que regulamenta o processo administrativo para a exploração de novas ferrovias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou,nesta quinta-feira (3/10), durante a Reunião de Diretoria (Redir) a alteração no texto da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização e na minuta de Contrato de Adesão relacionada à Deliberação ANTT nº 257, de 1º de setembro de 2022.

As alterações promovidas na Resolução nº 5.987, de 2022, e na minuta de contrato de adesão refletem as modificações feitas em outubro de 2023 na denominada Lei das Ferrovias (Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021).

Dentre as modificações trazidas pelas alterações da Lei das Ferrovias, incorporadas à regulamentação feita pela ANTT, destacam-se a obrigatoriedade da apresentação de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) pelos interessados em obter autorização para explorar novas ferrovias, e a inserção de informações, na minuta de contrato de adesão, sobre a capacidade de transporte do empreendimento proposto, bem como sobre as condições técnico-operacionais para a interconexão e para o compartilhamento da infraestrutura ferroviária.A lei vedou, ainda, a recusa injustificada do transporte de carga nas ferrovias.

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