A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou,nesta quinta-feira (3/10), durante a Reunião de Diretoria (Redir) a alteração no texto da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização e na minuta de Contrato de Adesão relacionada à Deliberação ANTT nº 257, de 1º de setembro de 2022.
Dentre as modificações trazidas pelas alterações da Lei das Ferrovias, incorporadas à regulamentação feita pela ANTT, destacam-se a obrigatoriedade da apresentação de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) pelos interessados em obter autorização para explorar novas ferrovias, e a inserção de informações, na minuta de contrato de adesão, sobre a capacidade de transporte do empreendimento proposto, bem como sobre as condições técnico-operacionais para a interconexão e para o compartilhamento da infraestrutura ferroviária.A lei vedou, ainda, a recusa injustificada do transporte de carga nas ferrovias.
Share
Read Also Other News
| 22 abr, 2025
Com “despacho sobre águas”, comercializar com o exterior está mais ágil e econômico
Read more
| 22 abr, 2025
Governadora Raquel Lyra apresenta Armando Monteiro Bisneto como presidente de Suape ao Conselho de Administração do complexo portuário
Read more
| 22 abr, 2025
Maior projeto do PAC, túnel Santos-Guarujá atrai atenção de investidores internacionais em Portugal
Read more
How can we help?
Tell us how we can help with one of our services and solutions.