Arbitragem condena Libra a pagar Codesp
Após duas décadas de disputas, terminou ontem a novela sobre quem deve a quem pela exploração de uma área no porto de Santos (SP), impasse que constitui o maior passivo da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o cais santista.

Tribunal constituído pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá deu ganho de causa à Codesp no caso que envolve a inadimplência do grupo Libra pelo uso de um terminal, o T-35, sem o pagamento integral das tarifas portuárias. O valor ainda será apurado pelo órgão, mas deve superar os R$ 2,699 bilhões calculados pela Codesp, pois incide multa.

Empresa da família carioca Borges Torrealba, a Libra conquistou o direito de explorar o terminal para movimentação de contêineres em 1998. Assim que assumiu a área, deixou de pagar a totalidade das tarifas à administradora do porto alegando ter recebido o terminal em condições diferentes das previstas no edital e assinadas no contrato. As principais delas: a manutenção da linha férrea cortando ao meio a área e a restrição de profundidade no berço de atracação.

Para Codesp, crédito da estatal não estaria sujeito ao plano de recuperação judicial do grupo privado a Codesp, contudo, fatura os valores cheios, o que faz da Libra a principal devedora do porto, o maior da América Latina.

Ontem, o tribunal arbitral definiu apenas o mérito da causa, já o montante que a Libra terá de ressarcir à Codesp será estipulado posteriormente, na fase de liquidação do procedimento arbitral, cujo prazo para conclusão é até setembro.

Por unanimidade, o tribunal julgou procedente o pedido da Codesp e da União, sua acionista controladora, para que "condene a Libra ao pagamento, com os devidos acréscimos de juros, correção monetária e multas incidentes até a data do efetivo pagamento, de toda a quantia devida à Codesp em decorrência das obrigações assumidas nos contratos de arrendamento de que se trata no presente procedimento arbitral".

Pela última apuração interna da estatal, a Libra deve R$ 2,699 bilhões. A esse valor, o tribunal mandou acrescer multa de 2% sobre cada uma das parcelas mensais não pagas. A Libra está em recuperação judicial. Mas, segundo os advogados da Codesp na arbitragem, o crédito da estatal não estaria sujeito ao plano por se tratar de um arrendamento de área pública.

"Tínhamos de ganhar o direito, ganhamos. Agora é quantificá-lo. Uma vez feito isso, é passível de execução", afirmou Arnoldo Wald Filho, sócio do Wald Antunes Vita Longo Blattner Advogados, que representa a Codesp. Para ele, trata-se de um marco por ser a primeira decisão em uma arbitragem público-privada. "Existem alguns poucos empresários no Brasil que achavam que podiam usar o bem público sem honrar o que foi pactuado", afirmou Wald Filho.

Para Marina Blattner, também sócia do Wald e à frente do caso, a decisão está "muito bem fundamentada" e só cabe pedido de esclarecimento, não havendo risco de mudança no mérito. "Na Justiça esse processo demoraria ainda muitos anos para ser resolvido", afirmou Marina.

A disputa entre Libra e Codesp começou ainda em 1998, quando a estatal entrou na Justiça. Com decisões favoráveis de lado a lado e ainda distante de uma decisão em última instância, o governo aceitou em 2015 levar o debate para uma arbitragem, encerrando as ações na Justiça. Isso permitiu à Libra obter, naquele ano, a unificação dos contratos dos três terminais que explora em Santos (T-33, T-35 e T-37) e a prorrogação antecipada do contrato mediante garantia de
investimento novo. Enquanto isso, a disputa seria resolvida no tribunal arbitral.

Desde então, porém, a situação da Libra se deteriorou e o investimento nunca saiu. Como outros terminais de contêineres de Santos, a Libra sofreu queda de demanda de cargas. Em março do ano passado, foi alvo da Operação Skala, da Polícia Federal, que apurou o pagamento de supostas propinas pela prorrogação do contrato em Santos. Pediu recuperação judicial em julho, envolvendo 15 empresas do grupo.

A renovação do contrato só foi possível justamente devido à instalação da arbitragem para resolver a disputa relativa às tarifas do T-35. Na elaboração da medida provisória (MP) dos Portos, de 2012, depois convertida na Lei dos Portos, de 2013, parlamentares incluíram a "cláusula da arbitragem", permitindo que empresas inadimplentes tivessem o contrato renovado desde que o caso fosse discutido em arbitragem. O texto inicial vedava devedores de renovar contratos de concessão. A inclusão foi articulada pelo então deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), próximo aos Borges Torrealba.

Procurado, o grupo Libra não quis se manifestar.

Fonte: Valor, 8/1/2019.

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