Decreto deixa de fora unificação de áreas contíguas

O Decreto dos Portos foi publicado na semana passada sem um dos pontos mais defendidos pelas empresas que detêm arrendamentos a previsão expressa de unificação dos contratos de áreas contíguas e de mesma titularidade, com a devida recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.


A unificação de áreas foi quase sempre um tema polêmico no setor portuário e já gerou questionamentos inclusive na Justiça. Ao prevê-la no decreto, o governo pretendia amparar a medida e pacificar seu uso, dando mais agilidade ao setor.


Mas, na véspera da edição do decreto, datado do dia 10 de maio, o Planalto decidiu retirar o artigo da unificação devido ao parágrafo que estabelecia que o prazo máximo do contrato unificado corresponderia à média ponderada dos prazos contratuais originais de cada contrato incluídas eventuais prorrogações e tendo como fatores de ponderação a área do arrendamento e o valor do investimento a ser amortizado.


Houve dúvidas da área técnica, que levantou a possibilidade de haver questionamentos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o texto fixar as regras para a definição do prazo do contrato unificado. Diante disso, para não mais atrasar a publicação do texto, a decisão foi retirar o artigo.


Isso, contudo, não deve dificultar a realização dessas unificações, mecanismo do qual as autoridades portuárias já lançaram mão em casos pontuais desde a primeira Lei dos Portos, a 8.630, de 1993, como forma de dar mais eficiência às instalações portuárias.


"O fato de a unificação de áreas não estar prevista não significa que exista uma negativa do governo e que isso não possa ser feito. É algo absolutamente consolidado e que já era realidade antes inclusive da nova Lei dos Portos", afirma Mauro Penteado, sócio da área de infraestrutura do escritório Machado Meyer, citando uma regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviáros (Antaq), reguladora do setor.


Sob a Lei 8.630 vários contratos foram unificados. É o caso do terminal de contêineres da Brasil Terminal Portuário (BTP), no porto de Santos (SP), fruto da junção de contratos originalmente licitados para a movimentação de granéis líquidos. Já sob a nova Lei dos Portos, a 12.815, editada em 2013, o governo unificou os três contratos da Libra Terminais em Santos e também os da Rumo, igualmente no cais santista.


Fonte: Valor Econômico, 18/5/2017.


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