Decreto regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões judiciais para pagamento de outorgas e aquisição de estatais
O Governo Federal definiu as regras que facilitam o acesso a créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, como os precatórios. Com a medida, publicada por meio do Decreto nº 11.249, as empresas que vencerem leilões de concessão poderão abater do valor oferecido de outorga créditos que porventura tiverem com a União. Outra possibilidade é compensar as eventuais dívidas decorrentes de sentença judicial definitiva para adquirir participação societária da União disponibilizada para venda.

“Agora está mais simples para as empresas acessarem eventuais créditos que tenham com a União, mas que, na prática, ainda não estariam disponíveis”, explica o secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado. “Com essa facilidade de usar os precatórios para o pagamento de outorgas ou até para a aquisição de empresas públicas que estejam à venda, nossos projetos de desestatização tornam-se ainda mais atrativos”, avalia Furtado.

O decreto regulamenta a Emenda Constitucional 113/2021, que havia sido promulgada em dezembro do ano passado. De acordo com o novo regramento, as dívidas estabelecidas por meio de sentença judicial definitiva podem ser usadas, ainda, para quitar débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União e comprar imóveis públicos ou direitos disponibilizados para cessão.

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