Docas recebe propostas para áreas no Saboó
O processo seletivo para arrendamento temporário de três áreas portuárias do Cais do Saboó, na Margem Direita do Porto de Santos, recebeu as primeiras ofertas da empresa interessada em explorar os locais até que o Governo Federal realize a licitação definitiva. As propostas foram apresentadas por uma única companhia, a Termares Terminais Marítimos Especializados, do grupo Ecorodovias.

As três áreas a serem exploradas têm 19 mil metros quadrados, 41 mil metros quadrados e 21 mil metros quadrados, ocupadas anteriormente pelo Terminal Marítimo do Valongo e pela Rodrimar.


Para a área 1, de 19 mil metros quadrados, onde a Termares pretende movimentar veículos, foi ofertado um arrendamento fixo (valor a ser pago mensalmente) de R$ 49.590,00, mais R$ 18,11 por veículo movimentado, com uma operação mínima contratual de 3 mil veículos por mês.


Já para a área 2, com 42 mil metros quadrados, que deve movimentar carga de projeto e carga geral, a empresa se propõe a pagar um arrendamento fixo de R$ 109.602,00 por mês, mais R$ 3,00 por tonelada movimentada, que deve chegar a 40 mil toneladas por mês.



Na área 3, onde se pretende movimentar veículos, carga geral e de projeto, a empresa oferece um arrendamento fixo de R$ 54.810,00 mais R$ 20,71 por veículo.

Se as ofertas forem selecionadas, a Termares deve pagar a remuneração mínima mensal, com arrendamento fixo e variável das três áreas, de mais de R$ 448 mil.





Outros interessados têm até a próxima semana para apresentar ofertas. Caso haja mais de uma proposta para a mesma área, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) publicará a lista de ofertas recebidas e dará um dia útil para que as empresas apresentem a oferta final, que será avaliada pela estatal que administra o complexo.

A melhor classificada ainda precisa ser autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, órgão regulador do setor) para assinar o contrato de transição. Ele terá duração de seis meses, não podendo ser prorrogado, embora seja possível a celebração de sucessivos termos até a licitação definitiva da área.

O arrendamento provisório está previsto na Resolução nº 07/2016 da Antaq e permite a exploração pela iniciativa privada de áreas hoje ociosas até que sejam concluídos os processos licitatórios para a definição do novo arrendatário.





Ele acredita que o tempo do contrato temporário, de 180 dias, é muito curto. “Não consideraram a burocracia para que a empresa vencedora consiga ISPS-Code, o alfandegamento e licença ambiental. Com isso, perde-se, no mínimo, dois meses antes de começar a operar. Aí só restam mais quatro meses”, diz Vendramini, que considera um ano como o prazo ideal para este arrendamento.

O consultor portuário considera acertada o tipo de cargas das propostas, uma vez que não necessitam de grande investimento para o início da operação.

Fonte: A Tribuna, 29/10/2019.

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