Está praticamente pronto um anteprojeto de lei que modifica a legislação sobre debêntures incentivadas de infraestrutura. As mudanças têm por objetivo atrair recursos dos fundos de pensão, fundos de renda fixa e de investidores estrangeiros, segundo informou ao Valor o coordenador geral de Reformas Microeconômicas do Ministério da Economia, Cesar Frade.
As mudanças deverão ser anunciadas nos próximos dias. São quatro pontos principais. O primeiro é a criação de uma nova geração de debêntures de infraestrutura que não contará com a isenção do Imposto de Renda para investidores pessoas físicas, hoje um dos principais atrativos do papel. Por outro lado, o emissor pagará taxas mais elevadas de rentabilidade.
Com isso, o ganho líquido para a pessoa física tende a ser o mesmo. Mas a mudança melhora as possibilidades de que haja mais investimentos de pessoas jurídicas. O objetivo é atrair uma parcela dos recursos dos fundos de pensão, que possuem hoje um estoque estimado em R$ 1 trilhão, e dos fundos de crédito em renda fixa, que têm algo na faixa de R$ 2 trilhões a R$ 3 trilhões, todos em busca de maiores ganhos.
As empresas continuarão com a opção de emitir papéis isentos do IRPF. Essa nova geração é uma outra possibilidade, complementar à que existe hoje.
O segundo ponto é a melhora das condições para que debêntures de infraestrutura sejam emitidas no exterior. O projeto de lei vai eliminar a taxação do Imposto de Renda sobre remessas de lucros com esses papéis. Com isso, espera-se atrair mais capital externo para financiar a infraestrutura no Brasil.
Havendo condições favoráveis no mercado, poderão ser emitidas debêntures em reais, o que elimina o problema do risco cambial (empreendimentos em infraestrutura financiados em moeda estrangeira, mas com receitas em reais). Outra possibilidade é emitir debêntures em moedas fortes para financiar projetos cujas receitas sejam também em divisas estrangeiras.
Nos dois casos, é possível contornar o risco cambial. Adicionalmente, o governo estuda novas formas de hedge, informou o coordenador.
A terceira alteração recai sobre as regras de enquadramento dos fundos de investimento em infraestrutura para fins de tributação. Atualmente, eles têm um prazo de dois anos para montar uma carteira que tenha 85% de debêntures de infraestrutura. Para manter essa composição, muitos fundos deixam de receber novos aportes.
Para dar aos gestores mais tempo para administrar o enquadramento, a proposta elaborada pelo governo pretende criar uma média móvel de seis meses para avaliação da composição do fundo.
A quarta mudança eleva de 24 meses para 60 meses o prazo para realização de despesas que possam ser cobertas com a emissão de debêntures de infraestrutura. Assim, o empreendedor tem mais tempo para captar os recursos e eventualmente trocar uma dívida bancária pela do mercado de capital, que é menos cara.
Fonte: Valor, 08/07/2019.