Justiça nega pedido da Rodrimar para manter maior contrato em Santos
A Justiça Federal em Santos negou o pedido da Rodrimar para que o contrato de arrendamento da empresa no porto de Santos não seja extinto. A decisão, desta segunda-feira, é do juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos. Cabe recurso.

O contrato foi firmado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em 1991, sem prévia licitação, critério que só passou a viger com a Lei dos Portos, de 1993. Valia por dez anos e foi renovado uma vez pelo mesmo período.

Assim, terminaria em 2011, mas a Rodrimar obteve 32,1 meses adicionais como compensação por descumprimentos de obrigações contratuais por parte da Codesp. Entre eles, a realização de dragagem do canal. Isso teria acarretado à Rodrimar "déficits operacionais em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato". Com isso, o contrato venceu em 2013, mas desde lá a Rodrimar continua a operar a área por meio de liminar.

A Rodrimar está no centro de um inquérito que envolve o presidente Michel Temer (MDB) por ter sido supostamente beneficiada com a edição do Decreto dos Portos, de maio de 2017. Conforme Gimenez, "o pleito deduzido está em conflito com a legislação vigente e com princípios aplicáveis à administração pública". O magistrado recorre ao artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual a prestação de serviços públicos mediante o regime de concessão sempre deverá passar por licitação.

A diretoria executiva da Codesp autorizou o aditamento contratual em 32,1 meses "sustentando ser juridicamente possível nova prorrogação do contrato de arrendamento por se tratar de contrato de direito privado", que não se submetem às limitações previstas na Lei de Licitações.

Segundo o juiz, desde a promulgação da Lei dos Portos de 1993 a doutrina passou a entender que o arrendamento portuário configura delegação de serviço público a particulares, devendo observar a licitação. Assim, para o juiz, a autora não é mera prestadora de serviços, mas sim exploradora de bens e serviços de titularidade estatal, e que o contrato de arrendamento sofre incidência do regime jurídico público.

Este é o maior dos três contratos da Rodrimar em Santos. Localizado no cais do Saboó, tem 61,5 mil metros quadrados de área, destinada à armazenagem e movimentação de mercadorias de importação e exportação.

Segundo o juiz, três são os pontos previstos na Lei dos Portos atual, de 2013, para a prorrogação: o contrato ser firmado sob a Lei de 1993; a prorrogação prevista ainda não ter sido realizada; e o interesse público, avaliado pelo poder concedente. O contrato da Rodrimar "não atende a nenhum dos requisitos legais", escreve o juiz. Isso porque não foi licitado, já foi prorrogado e a área estava inserida no programa de licitação do governo.

"Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, a pretensão de prorrogação contratual à revelia da legislação vigente e em detrimento da modernização dos serviços portuários, da realização de licitação e de outorga do objeto ao vencedor é ilegal, abusiva e contraria o interesse público", afirma o magistrado.

Gimenez sustenta ainda que eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento portuário em questão, caso realmente existente e devidamente comprovado, poderia gerar direito à indenização, mas não a prorrogação do contrato.

A Rodrimar informou que "respeita a decisão da Justiça Federal, mas que apresentará recurso assim que for intimada". Segundo a empresa, as operações na área continuam normalmente até decisão final da Justiça.

Fonte: Valor, 24/4/2018.

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